Nem 80% ou 30%…
Em determinadas situações contribuímos muito mais, quando em tese não contribuímos…O desembargador José Evandro de Sousa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão deveria saber disso.
Na sexta-feira durante a ultima tentativa de evitar a greve dos Rodoviários iniciada hoje, decidiu que em caso de deflagração da paralisação deveria circular 80% dos ônibus.
Hoje o mesmo desembargador, diante da desobediência dupla dos rodoviários, determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta do Sindicato dos Rodoviários.
Os trabalhadores além de não cumprirem os 80% do serviço, também não respeitaram o percentual mínimo de 30% estabelecido pela Lei, que eles já haviam garantido que atenderiam.
O desembargador alegou que ao estabelecer a circulação dos 80% da frota, teve o propósito de garantir o direito da população que depende direta e indiretamente do transporte coletivo.
O desembargador só não percebeu que ao determinar o percentual “pois fim à greve” antes mesmo de ser deflagrada. Afinal 80% é um percentual circulante acima do normal na capital.
A verdade é que o desembargador acabou transferindo para se, desnecessariamente, a responsabilidade pelo futuro da greve legitima dos rodoviários.
Daqui pra frente com relação a greve, haja o que houver, Empresários e Prefeitura farão como Pilatos. Agora é o desembargador e os rodoviários.
24/05/2011 às 20:14
Duvido que a Prefeitura, com suas mente previlegiada, tanto o Prefeito, como seu Secretário Clodomir Bagunça, tem alternativa para a população, se fosse uma mente brilhantes convocaria as vans, taxi, e particulares e colocaria a disposição do povo, fiscalizando para não cobrarem preços abusivos, e pronto deixava de mão empresário e trabalhadores por conta do eficiente TRT/MA, em multar e fazer liminar para prejudicar os “chofer”, nisso eles são rápido e velozes como os bad boys são!.