Juiz proíbe som automotivo em posto de combustível na capital

Por Luís Pablo Cidade
 
Posto Luciana e PS Conveniência foram condenados a parar com som automotivo no local

Posto Luciana e PS Conveniência foram condenados a parar com som automotivo no local

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu liminar que determina a proibição de som automotivo em um posto de combustíveis na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu, em São Luís. Cabe recurso da decisão.

Na sentença, o juiz afirma que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, além de afetar o direito subjetivo ao silêncio e ao sossego.

“A atividade poluidora ocorre frequentemente, perpetuando a lesão ao meio ambiente e causando inconvenientes e transtornos para a população do entorno”, diz Douglas Martins.

Juiz Douglas de Melo Martins é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís

Juiz Douglas de Melo Martins é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís

A decisão acontece com base em uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. O Ministério Público diz que a loja não possui Habite-se e funcionava com um documento intitulado “Autorização Especial” fornecido pela Prefeitura de São Luís, vencido em fevereiro de 2018. Também haveria uma autorização da Delegacia de Costumes, desde junho de 2018, na qual está previsto que “o volume do som não pode ultrapassar os limites legais”.

Ao proprietário da PS Conveniência, Rondomires Gomes de Oliveira, e à empresa Murad e Veras Ltda (Posto Luciana) foi dado prazo de 24 horas para acabar com o som automotivo no local. A Prefeitura também deve fiscalizar a poluição sonora no local.

Em caso de não cumprimento da determinação, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.

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