Em Pastos Bons, Justiça condena Enoque Mota por litigância de má fé
A coligação foi condenada a pagar multa de R$ 5.320,50, por litigância de má-fé ao tentar suspender a pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o protocolo nº MA-04250/2020, que apontou vitória de Matheus Mota (PP) com 51,3% dos votos.
Os advogados do candidato induziram a magistrada a erro ao protocolaram uma representação alegando que a pesquisa era falsa. Após análise dos dados, foi provado que a pesquisa, além de ser verdadeira, também estava sofrendo com ataques inverídicos promovidos por Enoque.
A Justiça Eleitoral decidiu então que ao praticar ato processual com intenção de gerar prejuízo à outra parte, com a narração de fato distinto do ocorrido e com o propósito de prejudicar o adversário, incorreu a figura da litigância de má-fé.
“Caracteriza, então, a Litigância de má-fé ao praticar a deslealdade processual em omitir propositadamente fatos, ou relatá-los sem fidedignidade, induzindo o julgador em erro, a fim de obter medida de urgência, julgo Improcedente a presente Representação Eleitoral e CONDENO a COLIGAÇÃO “JUNTOS PARA CONTINUAR O TRABALHO” ao pagamento de multa no valor 10% estabelecido no art. 18 da Res TSE 23.600/2019, totalizando de 5.320,50 (Cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)”.
Representação contra coligação Juntos Para Continuar o Trabalho