Euromar e Alessandro Martins são condenados a pagarem R$ 200 mil
Para os desembargadores, que julgaram recursos interpostos pelos reclamados, a condenação é devida porque ficou caracterizado o dano moral coletivo causado pela prática de gestão por estresse, também conhecida como assédio moral organizacional ou straining.
“Técnica gerencial” por meio da qual os empregados são levados ao limite de sua produtividade, em virtude de ameaças, que vão desde a humilhação e ridicularização em público até a demissão, o straining, segundo a 1ª Turma, é um assédio consideravelmente mais grave que o assédio moral interpessoal (tradicional), por se tratar de uma prática institucionalizada pela empresa no sentido de incrementar seus lucros às custas da dignidade humana dos trabalhadores.
Os desembargadores votaram pela redução do valor condenado pelo juízo 6ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que foi de R$ 500 mil. Eles decidiram que o valor condenado valor será destinado a fundo gerido por Conselho Estadual do qual faça parte o Ministério Público do Trabalho do Maranhão e representantes das comunidades afetadas; ou a projetos sociais indicados pelo MPT-MA e que visem à reconstituição de um ambiente do trabalho sadio.
A condenação originária ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) na 6ª VT de São Luís. Continue lendo aqui.