João Castelo e Marcos Regadas são denunciados pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal a empresa Franere – do empresário Marcos Regadas – e a Prefeitura de São Luís, comandada pelo prefeito João Castelo (PSDB).
A Franere apresentou documentos fraudulentos para obter as licenças na secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (Semurh) e do Meio Ambiente (Semmam) para construir irregularmente um edifício denominado “Two Towers Residence – Endeel Gabriel”, na Praia de São Marcos.
“Ante a análise da documentação que se encontra nos autos, pode-se afirmar que a licença ambiental é nula. Com efeito, verifica-se a ocorrência de diversas irregularidades insanáveis que levam inevitavelmente à sua nulidade”, afirmou o procurador da República, Alexandre Soares, que ajuizou a ação.
A Semurh ao conceder certidão de uso e ocupação do solo, o fez sem verificar que a Franere solicitou a instalação do empreendimento sem que houvesse licença prévia expedida, fazendo uso de documento relativo à construção de outro edifício, em local diferente.
A Franere apresentou a licença prévia da SEMA e a Viabilidade Técnica da CAEMA concedidas em favor do “Edifício Telmo Mendes”. Ninguém na Semurh, comandada pelo arquiteto Domingos Brito, identificou a fraude na documentação.
Depois de apresentar as licenças do Edíficio Telmo Mendes, ao invés do Two Towers Residence – Endeel Gabriel, a Franere apresentou fraudulentamente autorização da ANAC para a construção de heliponto no novo prédio.
A investigação do MPF descobriu que a localização do heliponto na verdade, corresponde à residência de Marquinhos Regadas, que fica no loteamento Quintas do Calhau. A ANAC jamais autorizou construção do aeródromo na área pretendida para a construção do Two Towers Residence – Endeel Gabriel.
A Semurh e a Semmam também não deram conta que o endereço do heliponto era no Quintas Calhau, e não na Praia de São Marcos.
A Franere pretende construir o Two Towers Residence – Endeel Gabriel, numa área de dunas e restingas, titulada pela legislação como de preservação permanente (APP), mas a Semman jamais se deu conta que o ‘terreno’ da construtora dos Regadas, está encravado em área definida como de preservação permanente.
“Apesar da vedação à edificação no local pretendido, o empreendimento foi objeto de licenciamento ambiental indevido pela Semmam, em procedimento que restou eivado de irregularidades graves que demonstram a prestação de informações falsas pelo empreendedor, com a finalidade de obter as licenças pretendidas, sem o devido acompanhamento pelo órgão municipal”, frisou o procurador.
O MPF pediu que seja declarada a nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental e da licença que dele resultou concedida pela Semmam, em razão de tratar-se de licenciamento irregular, eivado de vícios insanáveis.
16/09/2011 às 01:46
já pensaram se o mpf decidir rever todos os licenciamentos de uso e ocupação do solo concedidos pela semurh, com ou sem o licenciamento correto por parte da semmam? já que na maioria dos casos os beneficiários foram patrocinadores da eleição de uma figura de proa da prefeitura de são luis, e de um mandato na assembleia legislativa, coincidentemente muitas dessas construtoras constam na relação de doadores de recursos do tre-ma. a semurh e a semmam dizemque tem ordens de facilitar tudo pra essas construtoras, mesmo que em prejuizo ao meio ambiente de sao luis.