Jorge Rachid concede indenização de quase um milhão contra a TAM no MA
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 927 mil para o ex-assessor do Tribunal de Justiça, Alex Ferreira Borralho por causa de quatro passagens para São Paulo que não foram disponibilizadas pela companhia.
A viagem da família do ex-assessor do TJ seria no dia 03 de março de 2009, mas eles remarcaram para o mês de julho. Borralho alega que a TAM não liberou os bilhetes e, por isso, ingressou na Justiça, no 13º Juizado Especial, localizado no Maracanã.O juiz Raimundo Sampaio deferiu o processo nº 001.2010.041.433-1 para que a TAM entregasse as passagens e aplicou uma multa diária de R$ 1 mil por causa do atraso da viagem.
A TAM não teria cumprido a determinação judicial e dois anos depois houve uma nova ação contra a empresa para que pagasse a multa estabelecida pelo juizado, resultando em R$ 927 mil.
Para surpresa dos dirigentes da empresa, a decisão apresenta três graves equívocos. A TAM garante que entregou os bilhetes e o juizado não pode arbitrar indenizações superiores a 40 salários mínimos. Além disso, os reclamantes residem na Cohama e Cohafuma e o juizado abrange apenas a zona rural de São Luís.
Após acatar ação da TAM pela suspensão do saque de quase R$ 1 milhão da conta bancária em favor da família do ex-assessor do TJ, o desembargador Jorge Rachid recuou da sua decisão e deixou que fosse feita a operação imposta pelo juizado.
No dia 03 de fevereiro deste ano, por determinação judicial, foi autorizado ao Banco do Brasil levantar a quantia pretendida na conta da empresa.
Como se observa, alguns juízes e desembargadores insistem em deixar o Maranhão na mídia nacional de forma negativa. O caso será levado ao Conselho Nacional de Justiça.
20/04/2012 às 14:43
CARO JORNALISTA, É IMPORTANTE ESCLARECER ESSES DOIS PONTOS: ” juizado não pode arbitrar indenizações superiores a 40 salários mínimos. Além disso, os reclamantes residem na Cohama e Cohafuma e o juizado abrange apenas a zona rural de São Luís.”
PRIMEIRO: O VALOR CONSIDERADO ALTO NÃO É INDENIZATÓRIO, É VALOR DE MULTA! E MULTA É PENALIDADE E NÃO INDENIZAÇÃO PORTANTO, LEGAL SE O VALOR PASSAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A TAM, TUDO LEVA A CRER, IGNOROU A DETERMINAÇÃO DE ALGUM CUMPRIMENTO VIA INTIMAÇÃO PELO JUIZ, DAÍ O VALOR TER FICADO ALTO.
SEGUNDO: O QUE DETERMINA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA É UMA RESOLUÇÃO E RESOLUÇÃO NÃO TEM FORÇA DE LEI E A LEI QUE REGE OS JUIZADOS ESPECIAIS É A LEI 9099/95 QUE DETERMINA A COMARCA COMO LIMITE DE ABRANGÊNCIA.
JUIZ NEM DESEMBARGADOR PODE AGIR COM MEDO OU DECIDIR ACUADO PELA FORÇA DO PODER ECONÔMICO DE EMPRESAS QUE, TUDO INDICA, NÃO LEVAM A SÉRIO AS DECISÕES DO ESTADO-JUIZ.