Pedido de liberdade para envolvido na morte de Décio Sá é negado pelo TJ
No pedido, a defesa de José de Alencar Miranda relata que em julgamento no dia 4 de dezembro de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas que, porém, o estado de saúde do acusado se agravou com o surgimento da doença Blebs Pleurais, exigindo a aplicação da medida solicitada.
Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, o suposto agravamento do estado de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho não justifica – por si só – a revogação da prisão domiciliar, uma vez que esta não impede que ele receba tratamento médico adequado. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da Câmara) e Vicente de Paula.
Ao se manifestar sobre o pleito formulado pela defesa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou que os documentos anexados aos autos não comprovam a alegada gravidade da doença ou que ele corra risco de morte.
Sustentou, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida justamente para atender à necessidade excepcional de tratamento de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho, que não estaria impedido de receber auxílio médico em casa ou em qualquer unidade hospitalar, após autorização judicial, precedida pela análise da medida.
Em seu parecer o órgão ministerial afirma ainda que a soltura incondicionada ou mesmo monitorada, oferece risco à ordem pública, diante da gravidade da conduta que lhe fora imputada, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma organização criminosa de grande poderio econômico.
15/02/2016 às 10:07
está certinho, afinal, liberdade para bandido é formal, e para inocente é informal; haja lata de leite em supermercados