Denúncia contra o presidente do TJMA é arquivada no CNJ
A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considerá-la anônima. Isso porque, apesar de constar a identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentários falsos”.
Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), informando que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial), filha de Eugênia Neves Santos, nascida em 08/04/1947, não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.
SEM PROVAS – Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reforça o seu compromisso com a transparência, verdade e correção tanto em sua vida pessoal, quanto em sua trajetória profissional, atualmente, como chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
(As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ)