Contrato de R$ 54 milhões da Enciza gera conflitos de decisões no Judiciário do MA

Por Luís Pablo Judiciário
 
Empresário José Lauro

Empresário José Lauro

O contrato de R$ 54 milhões firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) e Enciza Engenharia tem gerado entendimentos diversos nos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão com decisões conflitantes de pelo menos quatro magistrados.

A Enciza está sendo acusada por uma empresa concorrente de fraudar o processo licitatório, mas para o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos a empresa deve permanecer como detentora do contrato, em concordância com o despacho feito pelo presidente do TJMA, Lourival de Jesus Serejo Sousa, proferido em plantão.

Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

O despacho de Lourival Serejo havia derrubado a decisão do juiz Marco Aurélio Barreto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, que tinha tornado sem efeito todas as sentenças que classificaram a Enciza, de propriedade do empresário José Lauro Moura, para a licitação.

Para a empresa concorrente, que apresentou um agravo pedindo reconsideração alertando que o caso é de não reconhecimento do Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação, existindo pendências de julgamento de embargos na instância de 1º Grau.

Desembargador Guerreiro Júnior

O desembargador Guerreiro Júnior, outro magistrado que também deu decisões sobre o caso, disse que é necessário que se reconheça a questão de ordem, já que o presente feito não merece ser reconhecido. Ele disse ainda que há embargos a serem julgados no 1º grau.

“Acontece que no caso dos autos há embargos de declaração opostos em face da sentença de 1º grau e que estão pendentes de julgamento, portanto, tenho que o presente requerimento não foi apresentado no período expressamente previsto no supracitado dispositivo, operando-se, assim, a preclusão lógica”, destacou o magistrado.

Em razão disso, a empresa de Lauro entrou com um mandado de segurança pedindo liminar no plantão do TJ, com o objetivo de cassar a decisão de Guerreiro Júnior.

Desembargador José Luiz de Almeida

Em março, o pedido foi analisado pelo desembargador plantonista José Luiz Oliveira de Almeida. Ele negou a liminar e mandou os autos para distribuição, pois, segundo seu entendimento não demandava urgência “de modo a merecer atendimento extraordinário fora do expediente forense”.

Distribuído o processo foi parar nas mãos do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos que, por sua vez, acatou o pedido da empresa Enciza reconhecendo a decisão inicial dada por Lourival Serejo.

Para José Jorge a demora na apreciação do presente pleito resultaria em grandes prejuízos decorrentes da suspensão do contrato entre a Sinfra e a Enciza, que deixará de executar os serviços pelos quais foi contratada.

Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos

O magistrado apontou que este atraso pode ocasionar a desmobilização dos empregados da Enciza, além do deslocamento das máquinas para realizar o serviço que demandam alto custo à empresa e a necessidade de realização de depósito de verbas rescisórias.

“Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, verifico a presença conjugada e simultânea dos pressupostos que autorizam a concessão da medida de urgência pleiteada, motivo pelo qual o seu deferimento é medida que se impõe”, ressaltou o José Jorge.

A briga entre os construtores tem deixado o judiciário maranhense em maus lençóis.

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