Danou-se: Polícia Civil adere à paralisação dos militares

 

Agora a coisa ficou feia. A Polícia Civil acabou de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Maranhão e aderiu à paralisação do mivimento grevista dos policiais e bombeiros militares. Eles foram recebidos com festa pelos manifestantes.

Os civis chegaram em vários carros da polícia com as sirenes ligadas, declarando total apoio a categoria.

O movimento entrou no quinto dia nesta segunda-feira, 28, e Governo do Estado ainda não sinalizou nehuma solução para o fim da greve. Com esse impasse, só quem sofre é a população.

A paralisação, que é liderada na capital pelo coronel Ivado Barbosa, cresce a cada dia e se fortalece com o número de adesões.

E a greve continua…

2 comentários em “Danou-se: Polícia Civil adere à paralisação dos militares”

  1. Pedro Sergio

    Policial Militar não comete Deserção

    É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.

    Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.

    É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

    Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:

    Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
    I – individualmente:
    a) os militares da reserva remunerada; e
    b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

    II – no seu conjunto:
    a) as Polícias Militares; e
    b) os Corpos de Bombeiros Militares.

    Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:

    Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
    § 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

    a) na ativa:
    I – os de carreira;
    II – os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
    III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
    IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
    V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

    b) na inatividade:
    I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
    II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
    III – os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)

    Do exposto, tem-se:

    1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
    2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da

  2. Irmão de Macabeu

    Certo, muito certo, agora quem vai se ferrar são os Delegados, vão ser engandos de novo, a mulher aceitou atender os Delegados, incluindo na carreira do Judiciário, só que, se precipitaram, esperavam mais um pouquinho, quando já tivesse tudo bonitinho no papel, na folha do pagamento com os novo salários,. É isto que ela quer, que voltem ao trabalho e ela volte a dormir sem o Lexotan 6mg, doido é quem confia nesta enrolona, enrola, enrola e ninguém faz nada. Tá na hora de alguém pedir a prisão desta enganadora, os Militares faz greve, ela pede a prisão dos trabalhadores, isto pode? agora dá aumento, não pode!?, tem mesmo é que endurecer, sem perder a ternura!, gostaram!!!.

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