Guerreiro Júnior dá 15 dias para Roseana Sarney pagar precatórios em atraso
O Governo do Estado deve adotar as medidas necessárias e apresentar ao TJ plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.
Guerreiro Júnior requisitou também à Roseana Sarney informações no prazo de 15 dias.
Caso o Governo descumpra a ordem, o desembargador determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do Tribunal.
O presidente do TJ determinou também o envio de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça recomendando o sequestro como única alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida consolidada.
O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação, requerendo que o TJ encaminhe solicitação de Intervenção Federal no Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385 milhões.O desembargador Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma pretensão de solucionar a pendência.
“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que, uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”, argumentou.
Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido de Intervenção Federal ao STF.
22/05/2013 às 16:46
Parabéns ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
24/05/2013 às 08:56
Para que serve a jusitiça deste país então? O cidadão passa dez, quinze anos tentanto reaver o seu direito surrupiado arrogantemente pelo o Estado, e quando por fim há uma decisão judicial onde não cabe mais recursos ou inventam um ” recurso” ou simplesmente o GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO diz que deve MAIS NÃO PAGA e que não tem quem o faça pagar. A quem devemos recorrer? Será que realmente a justiça só tem força copercitiva contra os pobres, pretos, putas e os sem conexão? A quem devemos recorrer? Às armas? Será que o aumento da violência não está aumentando por falta de esperança no respeito para com os menos favorecidos? Parabéns Desembagador! Que realmente o senhor faça com que a justiça seja acreditada neste Estado.
24/05/2013 às 12:07
Isso é uma vergonha,acho que o governo do maranhão,liderado por grupo dominante que ai estar,
deveria renunciar o governo do estado,o estado do Maranhão agradeceria.