Negado seguimento a ADPF sobre equiparação salarial de procuradores e delegados no MA
Agência Senado
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia.
A entidade também questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou aos delegados o direito à equiparação.A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual.
Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos procuradores.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que no caso não há pertinência temática, ao observar a ilegitimidade ativa da Anape. O relator lembrou que no julgamento da ADPF 97, em 21 de agosto de 2014, ele votou pela ausência de interesse de agir por parte da mesma associação quanto à norma disciplinadora da remuneração dos delegados de polícia do Estado do Pará.
“Consoante afirmei na oportunidade, não vislumbro em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa”, salientou o ministro.
Segundo ele, apesar do entendimento contrário da maioria dos ministros, “continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”.
A Anape apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão que negou seguimento à ADPF.
20/03/2015 às 12:57
Caro jornalista,
A manhete da matéria está equivocada, uma vez que o STF negou seguimento a ADPF impetrada pelos Procuradores, ou seja, o STF reconheceu a equiparação salarial entre Procuradores do Estado e Delegados de Polícia, ambas carreiras jurídicas.
20/03/2015 às 13:22
O comentário acima está incorreto, uma vez que Delegado de Polícia não é carreira jurídica, não faz parte do Poder Judiciário.
20/03/2015 às 13:48
ai…ai…kkkkkkkkk….corrige isso logo!!!!!
20/03/2015 às 18:29
É o que dá reproduzir uma matéria sem a ler primeiro. O STF negou seguimento à ADPF da ANAPE, seguindo todas as decisões anteriores da própria Corte e do TJ-MA que são pela isonomia entre Delegados de Polícia e Procuradores de Estado. O cago de Delegado de Polícia integra a carreira jurídica do Estado, conforme o artigo 115, parágrafo único da Constituição Estadual do Maranhão. O título correto da notícia deveria ser “STF concede equiparação (sic) salarial entre Procuradores e Delegados do Maranhão”, pois isso que a decisão está preconizando.
20/03/2015 às 20:18
Pelo grau de importância da policia, no comando do Delegado de Policia, o salário deveria ser bem maior do que os dos Procuradores