“A Instituição está agindo dentro da legalidade”, diz CEUMA sobre cobrança
Em nota, a instituição disse que a cobrança do pagamento da diferença pelo estudante financiado está dentro da legalidade e prevista nas regras do Fundo.
O Ceuma afirma que o valor estabelecido pelo MEC em 2016 como teto para o FIES é inferior ao valor da semestralidade do curso de medicina da Universidade e por isso a cobrança da diferença é justa e necessária para que se mantenha a estabilidade financeira do curso.
NOTA DA UNIVERSIDADE CEUMA:
A Universidade CEUMA vem através desta se manifestar e esclarecer fatos quanto ao questionamento apresentado sobre a cobrança da diferença da semestralidade dos alunos de Medicina. Dessa forma, esclarecemos que:
a. A limitação do valor máximo da semestralidade do curso a ser financiado pelo FIES está prevista no § 2º, do art. 25 da Portaria Normativa/MEC nº 01 de 22/01/2010 que afirma:
“O agente operador do FIESpoderá estipular valores máximos e mínimos para financiamento ao estudante e para adesão das entidades mantenedoras ao Fundo, bem como para os seus respectivos aditamentos, mediante a implementação de mecanismo para essa finalidade no Sistema Informatizado do FIES (Sisfies);
b. O valor estabelecido pelo MEC em 2016 como teto para o FIES é inferior ao valor da semestralidade do curso de medicina da Universidade CEUMA;
c. O Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) e o estudante, determina na sua cláusula segunda:
“O valor dos encargos educacionais totais financiados pelo FIES observará, para todos os fins, o limite de financiamento autorizado semestralmente pelo MEC”;
E no parágrafo único, da cláusula quinta:
“Eventual diferença decorrente do percentual de financiamento estabelecido neste contrato e o valor total do encargo educacional praticado pela IES no âmbito do FIES será cobrado mediante utilização de recursos próprios do (a) FINANCIADO(A)”.
Diante do exposto, a Universidade CEUMA se sentiu obrigada a cobrar a diferença entre o valor financiado pelo FIES no semestre e o valor da semestralidade, de todos os alunos de medicina que se encontram nessa situação, visto não haver outra forma de manter a estabilidade financeira do curso.
A Instituição está certa que está agindo dentro da legalidade e com a devida transparência com seus alunos. Por isso, manterá a central de atendimento financeiro à disposição para que os alunos busquem informações e possibilidades de negociação, visando meios para realização do pagamento, de forma satisfatória para ambas as partes.
Atenciosamente,
Saulo Henrique B. M. Martins
REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA
04/06/2016 às 09:01
Taxa totalmente abusiva, como você consegue um financiamento de 100%, e a universidade quer cobrar valor a mais , valor esse que está sendo igualitário a quem não possui o financiamento ,ou seja o aluno do fies irá pagar mais do que o aluno que não possui financiamento , especificando que é um financiamento ao se formar todos iram pagar , curso que não oferece o serviço de qualidade pelo valor que é cobrado ,esse reitor disse que procurou alunos para diálogo pura mentira foi procurado várias vezes durante todo semestre e nada teve-se como resposta em fim falta de respeito com os alunos ,o que acontece como outras faculdades do Brasil o fies aceita um percentual de 6,4% de aumento anual e o Ceuma aumenta 10% e quer que os alunos paguem a diferença isso não existe !!!!
07/06/2016 às 08:35
Tem que ver exatamente o que a universidade está cobrando.. Se é uma taxa extra, diferenciando do valor pago pelos estudantes sem financiamento, aí entendo que a cobrança é indevida e ilegal. Agora, caso o financiamento não cubra a totalidade da mensalidade, infelizmente esse valor tem de ser repassado a alguém. Não sei de quanto se trata a quantia mas tendo em vista que o curso de Medicina é caríssimo, não deve ser barato e provavelmente os estudantes que possuem o financiamento não devem ter uma condição financeira tão boa para arcar com isto. Cabe a universidade facilitar o pagamento destes valores a fim de que os estudantes não sejam impedidos de prosseguir com os estudos. O limite de reajuste de 6,4% ao ano não existe desde 2015. Como a inflação fechou em mais de 10% ano passado, é de se esperar que o aumento da mensalidade seja aproximado deste %. O problema que a universidade deve estar enfrentando é quanto ao valor da renovação que não pode ultrapassar R$40.000,00 por semestre, que é uma quantia exorbitante.