PMs envolvidos em homicídio em Vitória do Mearim insistem em dizer que vítima era bandido

Por Luís Pablo Polícia
 
Mecânico montador Irinaldo Batalha

Mecânico montador Irinaldo Batalha

Mesmo com o vídeo mostrando a ação covarde que resultou na morte do mecânico Irinaldo Batalha, 35 anos, em Vitória do Mearim, os dois policiais militares cúmplices da ação criminosa e desumana continuam afirmando que a vitima era bandido.

De acordo com relato do coronel Marco Antônio Alves, comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, em depoimentos, após prisão na quinta-feira (28), os dois PMs identificados como sargento Miguel e soldado Gomes, disseram que a vítima – para eles suspeito – revidou iniciando a troca de tiros durante perseguição. Segundo os policiais, eles foram acionados por conta de um assalto.

Até o momento ninguém soube dizer onde teria sido esse assalto e muito menos cadê a tal arma dessa troca de tiros. Sobre a função do vigilante na ação, disseram que além do apoio à polícia, após um dos suspeitos ser atingido ele  permaneceu no local para  fazer a segurança da área porque a perseguição continuou. Versão totalmente desmentida pelo vídeo que mostra os PMs testemunhando a morte do mecânico.

Autuados em flagrante pela Delegacia de Homicídios em São Luís, os dois policiais responderão pelo crime de homicídio qualificado. O vigilante Luiz Carlos, que efetuou os dois disparos no rosto de Irinaldo , segue foragido.

8 comentários em “PMs envolvidos em homicídio em Vitória do Mearim insistem em dizer que vítima era bandido”

  1. Jordelson

    Bem. Então a PM tem liberdade para matar apenas por achar que se tratava de um bandido?

    E a lei? Polícia tem poderes pra sair matando assim sem mais nem menos?

  2. SE ESSES CIDADÃOS FOSSEM BANDIDOS, O QUE MORREU NINGUEM IA NO ENTERRO DELE A VERDADE TA BEM AI

    O POVO DO INTERIOR NÃO MENTE , AVERDADE É UNICA E SIMPLES

  3. andré

    meu nobre blogueiro esse é um direito deles. no entanto terão de provar, ou tú queres ue os pms produzam provas contra eles mesmo?

  4. pericles

    O Vigilante assassino deve estar acoitado em alguma unidade da Policia Militar pois se falar, até o governador cai e vai preso.
    É isso ai, Quem foi assaltado?
    ONDE foi o assalto?
    Quando foi o assalto?
    Quem comunicou à policia?
    Como a dupla de maganhas soube do “assalto”?
    Esses dois vagabundos travestidos de policiais deveriam antes de ir para Pedrinhas, levar uma surra dada pelos familiares do mecânico assassinado pelo Governo do Estado do Maranhãoe

  5. Armando Pinto

    No momento não importa se era bandido ou não. A polícia existe para garantir o cumprimento da lei e não para fazer justiçamento de forma bárbara e covarde da forma como o assassinato ocorreu. O marginal com calças de campanha inicialmente demonstrou desprezo pela vida humana ao mexer no rosto da vítima com o coturno e depois atirou covardemente em uma pessoa inconsciente. Diante dos fatos os policiais militares envolvidos devem ser expulsos da corporação e presos o bandido fantasiado de soldado deve ser preso. O outro suspeito, que esta algemado no hospital deve ser interrogado, para que os fatos sejam esclarecidos e os culpados punidos de forma exemplar.

  6. Marcos

    MENTIRA!!, O RAPAZ ASSASSINADO NÃO É, E NUNCA FOI BANDIDO, E SIM O RAPAZ TRABALHADOR, HONESTO E DE FAMILIA. TAMBÉM NÃO HOUVE TROCA DE TIRO NEM UM, MENTIRA. AGORA PELO O AMOR DE DEUS PRENDAM O ASSASSINO, QUE É O VIGILANTE SAFADO, MAS LIBERTEM O SARGENTO MIGUEL QUE É O PROFISSIONAL EXEMPLAR, UM PAI DE FAMILIA, UM AMIGO DO POVO DE VITORIA DO MEARIM, E QUE O SEU UNICO ERRO FOI NÃO TER DADO ORDEM DE PRISÃO PARA O CARCEREIRO ASSASSINO.

  7. Nilo

    Esses dois samangos devem ficar ajoelhados no milho para aprenderem a trabalhar.

  8. CARLOS NUNES

    ESTIMADO BLOGUEIRO CONTINUE DEFENDENDO O DIREITO E A RAZÃO A QUE TEM CONHECO ESSA FAMILIA POR INTEIRO E NÃO CONHEÇO NEM UM BANDIDO ENTRE ELES PELO CONTRARIO TRATA SE DE TRÉS MARGINAIS VESTIDO DE POLICIA E DEVEM SER CONDENADOS LOGO EM PRIMEIRO INSTANTE ESSE DIREITO DO POVO VE A RESPOSTA O TRIBUNAL NÃO PODE NEGAR DE FORMA ALGUMA

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