Justiça concede saída temporária para 568 presos no Maranhão
A Justiça do Maranhão concedeu saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
A saída temporária de Quaresma substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio Brandão, é a proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de Execuções Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.
A saída temporária tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do Estado, ingerir bebidas alcoólicas e também portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Regime semiaberto
O regime semiaberto ocorre para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
11/03/2020 às 09:29
Isso é uma das maiores vergonha da justiça brasileiro, acredito que só existe aqui, nesse periodo o cidadão de bem e trabalhador tem aumentada a possibilidade de ser assaltado ou até assassinado por esses maus elementos que deviam está em suas celas pagando pelo crime que cometeram.