TCE adota mudanças na sistemática de recebimento das prestações de contas
Do ponto de vista dos gestores, uma das principais mudanças diz respeito ao acesso ao local de entrega, no prédio do TCE. Diferentemente dos últimos anos, quando a simples passagem pela guarita que dá acesso ao prédio do Tribunal garantia o atendimento, neste ano, somente receberão senha aqueles que até as 18h já estiverem na parte interna do TCE, ou seja, após os portões de vidro.
Tanto os portões de acesso ao estacionamento quanto os portões de vidro serão fechados rigorosamente às 18h, sem a possibilidade de exceções, e as senhas de atendimento serão individuais.
Outra medida adotada pelo TCE diz respeito aos famosos aglomerados que eram vistos em anos anteriores em vários pontos do estacionamento e mesmo no hall do prédio, formados por assessores que tentavam organizar ou complementar a documentação no último momento.
“A partir deste ano esse comportamento não será mais tolerado, pois se entende que quem não teve condições de organizar suas contas ao longo do exercício não conseguirá fazê-lo na hora de entregá-las ao Tribunal”, alerta o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
MENOS PAPEL – Visando reduzir a quantidade de documentos entregues em meio físico, o Tribunal está abrindo a partir deste ano a possibilidade de que parte da documentação possa ser digitalizada e entregue em CD ou DVD. Os gestores serão informados sobre quais documentos poderão ser entregues preferencialmente nesse suporte.
Além de não permitir a montagem da documentação no interior do prédio, o Tribunal também não irá aceitar a regularização de pendências durante o atendimento. Ou seja, no momento em que for chamada, a pessoa que recebeu a senha deverá estar com a documentação completa para submetê-la ao check-list das equipes. Como já acontece há alguns anos, só será aceita a prestação de contas que atender a uma lista básica de documentos.
Segundo o presidente do TCE, os gestores em dia com suas obrigações não têm porque se preocupar com as medidas adotadas pelo Tribunal, que apenas visam aperfeiçoar um processo naturalmente complexo devido ao grande número de municípios do estado. “Por isso, voltamos a insistir na necessidade de que os gestores não deixem para a última hora o cumprimento do dever constitucional de prestar contas. É melhor para o TCE, mas, principalmente, para eles próprios”, enfatiza. (Informações do TCE).