Prefeito de Cedral é absolvido de crime de responsabilidade
A denúncia relatava que, por inúmeras vezes, o TJMA havia expedido ofícios para que o município cumprisse as determinações constantes do artigo 100 da Constituição Federal, e incluísse para pagamento o precatório em nome da requerente. Entretanto, o município, representado pelo prefeito, não cumpriu a determinação, deixando de incluir o precatório no orçamento de 2004, motivo pelo qual o gestor foi denunciado como incurso nas penas do art. 1º, XIV do Decreto-Lei n. 201/67 – Crime de Responsabilidade.
Na sessão realizada nesta terça-feira, 7, o desembargador Raimundo Melo, relator do processo, entendeu que os atos do presidente do TJMA, que dispunham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Assim, não podem ser entendidos como “ordem judicial”. Com isso, o seu não cumprimento não poderia acarretar crime de responsabilidade.
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores José Luiz Almeida e Benedito Belo.
(Com informações do TJ/MA)