Quero pagar a minha pena, segundo decisão da Justiça…
Diante dos fatos, o secretário, adjuntos e etc. ingressam na Justiça contra mim. O primeiro passo da “Justiça” foi determinar que eu retirasse de imediato o blog do ar, caso contrário pagaria uma multa diária de R$10 mil por dia. Em 2008, excluir o blog do ar. O Juiz que determinou se aposentou no outro dia. Contudo, o processo continuou correndo. No Cível fui condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil e agora condenado a prisão e pagar mais R$ 21 mil, conforme exposto na decisão: “Expostos tais argumentos e, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao querelado, fixo a PENA BASE em 01 (um) ano de detenção. Na segunda fase do processo de dosimetria, percebo que não concorre qualquer circunstância atenuante ou agravante. No que atine à terceira fase, verifico a causa especial de aumento disposta no art. 141, II, do Código Penal Pátrio, razão que elevo a pena base em 1/3 (um terço), fixando-a em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA”.
O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos.
Como sou um criminoso, por ter exercido o direito de expressão, sem usar a primeira pessoa em nenhum momento, fico a disposição para cumprir a minha pena, já que sou um delinqüente, irresponsável, moleque e nocivo a sociedade.
Por outro lado, uma coisa me deixa preocupado é saber que a mesma Justiça que me condena em tempo record, jamais procurou saber se as denúncias eram verídicas.
Fico no aguardo do mandado de prisão… Não quero ficar devendo nada a sociedade!!!
Antecipo-me a informar que não possuo bens para pagar essa dívida de mais de R$ 100 mil, com isso espero que me avisem logo qual é a pena nesses casos!!!
22/07/2011 às 22:48
Internet nao pode ser terra sem lei e as letras nao podem ser armas …
24/07/2011 às 11:06
Isso é o mínimo que pode acontecer com pessoas inrresponsáveis iguais a você, que publicam materias caluniosas e difamatórias a respeito de pessoas dignas e inocentes. Isso é só o começo de muitos processos que virão contra a sua pessoa, de forma correta e justa.
26/07/2011 às 03:50
Caro amigo,
uma decisão dessas não é de ficar assustado ou com medo, pois quem prolatou a mesma tem a família vivendo as custas da prefeitura de Barra do Corda, mas para tentar ludiriar os “bestas” quando chega na cidade fica falando mal d prefeito e de sua família, mas por trás recebe vários “mimos”$$$$$