TJ mantém reprovação das contas da prefeita Bia Venâncio
A reprovação das contas teve início com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) ao TCE, acerca de informações de falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial. O TCE também instaurou procedimento para tomada especial das contas.
A prefeita ajuizou mandado de segurança contra o ato do TCE, alegando que não teve oportunidade à defesa e ao contraditório, pois o processo teria corrido sem sua participação nos atos.
O relator do pedido, desembargador Cleones Cunha, negou a liminar que pedia a suspensão dos efeitos da decisão do TCE, considerando ausentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável.
Em recurso da prefeita contra o indeferimento da liminar, o Pleno do TJ seguiu o voto do relator pela sua manutenção, afastando as alegações de prejuízo na defesa. Os magistrados ainda consideraram que o julgamento das contas dos gestores públicos é competência exclusiva da Corte de Contas, cabendo ao Judiciário anular suas decisões apenas em casos de manifesta ilegalidade ou irregularidades, circunstâncias não observadas no caso. (Do TJ/MA).
10/08/2011 às 16:43
Quando será que darão paz para esta mulher trabalhar? É somente ela realizar qualquer tipo de ação que começa esse tipo de coisa.
10/08/2011 às 23:41
Acho graça quando alguns caras de pau dizem, logo agora que ela começou a trabalhar. Kkkkkkkkk, isso é hilário, essa mulher já está ai a quase três anos e agora ela quer trabalhar, fala serio.