União não repassa complementação do Fundeb e prejudica professores
O Ministério da Educação não atendeu solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e decidiu não antecipar para esta quinta-feira (29) o repasse da complementação do FUNDEB referente ao exercício financeiro de 2011.
Em ofício encaminhado também ao Ministério da Fazenda, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o presidente da FAMEM, prefeito Junior Marreca, alegava que o repasse até o dia 29 seria, inclusive, uma determinação legal – não cumprida há anos pelo Governo Federal – de que esses repasses sejam realizados até o último dia útil do ano.
“Esse repasse deve ser feito no último dia útil do ano. Como a sexta-feira (30), será feriado bancário, exigimos o repasse para esta quinta-feira (29), o que não foi atendido”, explicou Marreca.Com a negativa, o presidente acredita que o principal impacto seja o prejuízo do pagamento de milhares de professores.
“O Governo Federal, na verdade, descumpre o que manda a lei do FUNDEB, além do que prejudica o pagamento dos professores nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Sem esse repasse, as prefeituras acabam enfrentando uma verdadeira desprogramação financeira”, destacou Marreca.
Restos a pagar
O pedido da Federação visava, também, a atender determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No que diz respeito à apuração dos percentuais de aplicação dos recursos do FUNDEB (60% e 40%) no exercício financeiro corrente, o TCE entende que o município deve adotar as regras previstas na lei n°11.494/07, lei que disciplina o uso dos recursos do FUNDEB e no artigo 35 da lei n° 4.320/64.
Desta forma, a complementação de dezembro de 2011, que será creditada em 2012, fará parte da execução orçamentária de 2011, incluindo-se na apuração dos percentuais de aplicação dos 60% e 40% do FUNDEB de 2011, se for utilizada para pagar despesas do FUNDEB de 2011 devidamente e previamente empenhadas em 2011 e inscritas em restos a pagar.
“Cumpre ressaltar, que conforme o entendimento das decisões do TCE/MA, às despesas empenhadas no mês de dezembro de 2011 com base no direito liquido e certo à complementação da União se for repassada com atraso, deverão ser transferidas, assim como as demais despesas liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2011, para a conta dos restos a pagar do grupo passivo financeiro, do balanço patrimonial, e apropriadas como receitas extra orçamentárias, no balanço financeiro”, completa.
30/12/2011 às 10:20
Professores ou prefeitos