Deputado Fábio Braga apresenta projeto para isentar desempregados
O deputado Fábio Braga (PMDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 099/12, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado.
De acordo com o projeto, deverão ficar isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público de provas ou de provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público na administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado, os cidadãos que se encontrem desempregados ou em estado de pobreza.
O texto do projeto considera em estado de pobreza todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar a taxa de inscrição em concurso público, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.O projeto frisa que presume-se em estado de pobreza, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos elencados na Lei n.º 7.115/83, sob pena de, sendo comprovadamente inverídica a declaração, sujeitar o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável à espécie sob relevo.
Para a devida comprovação das condições dispostas no projeto, o cidadão apresentará a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente legalizada, e autodeclaração expressa do estado de pobreza sob responsabilidade do declarante.
Ao justificar seu projeto, o deputado Fábio Braga declara que “o concurso público, inegavelmente, é uma forma democrática de acesso aos cargos públicos, porquanto pautado na igualdade de oportunidades, e fundamentado na aferição meritória dos eventuais pretendentes, resguardando e excluindo qualquer espécie de privilégio”.
24/05/2012 às 14:55
Caro amigo Pablo, como leitor fiel do seu blog e em relação a esta matéria. Quero informar ao nobre amigo e aos seus leitores que já existe em nosso estado a Lei Número 299/2007 de 25/09/2007 que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concurso público o cidadão desempregado e de família de baixa renda, cuja a lei está em pleno vigor, publicada no diário oficial número 188 de 27/09/2007. Com a devida venha e o respeito que tenho pelo amigo Dep. Fábio Braga entendo ser desnecessário tal projeto de Lei que versa sobre a mesma matéria.
Caro Blogueiro tenho observado de vez enquanto projetos iguais que já foram apresentados por mim e aprovados pela AL-MA quando fui deputado estão sendo reapresentados por alguns deputados a exemplo a frente do que criou a Frente da Baixada e do litoral ocidental Maranhense Resolução Legislativa Número 482/2006 de minha autoria. Com a devida consideração agradeço a consideração.