Imperatriz: MP propõe Ação Civil contra ex-prefeito Ildon Marques

Por Luís Pablo Política
 

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, por ter nomeado uma servidora que durante mais de dois anos recebeu remuneração sem trabalhar.

Ex-prefeito Ildon Marques

Ex-prefeito Ildon Marques

Com a instauração de procedimento investigatório, o promotor de Justiça Albert Lages, titular da 6ª Promotoria, constatou que a funcionária Raimunda de Araújo Santo – nomeada em 1º de abril de 2005 e exonerada em 1º de setembro de 2007, na gestão de Ildon Marques – foi colocada à disposição da Câmara de Vereadores de Imperatriz, mas nunca prestou serviço à Casa Legislativa e sequer é conhecida dos funcionários. Além disso, os seus pagamentos eram autorizados sem que fossem apresentadas as folhas de frequência.

“Durante todo o período de sua nomeação, Raimunda de Araújo Santos recebeu seus vencimentos sem que fosse necessário se apresentar em seu local de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito”, analisa o promotor de Justiça.

Albert Lages sustenta a Ação Civil no artigo 10 da Lei 8.429/92, que define como ato de improbidade administrativa, entre outros, “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

Caso a Justiça julgue procedente a ação, a penalidade a ser imposta ao ex-prefeito prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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