TJ mantém acesso do MP a contas bancárias da Prefeitura de São Luís

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito de São Luís, João Castelo

Prefeito de São Luís, João Castelo

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (23), negou recurso da Prefeiturao de São Luís e manteve liminar que determinou ao Banco do Brasil o fornecimento de extratos bancários detalhados das contas correntes do Executivo Municipal, para fins de investigação pelo Ministério Público Estadual do suposto desaparecimento de R$ 73,5 milhões.

O MP moveu ação civil pública contra o Banco do Brasil que, alegando sigilo bancário, negou acesso às contas municipais referentes a repasses de convênios firmados com o Estado do Maranhão.

A Prefeitura de São Luís recorreu da negativa de suspensão da liminar alegando, entre outros pontos, inadequação da ação civil pública para o caso, irreversibilidade da determinação e inexistência dos requisitos que autorizam esse tipo de concessão.

O relator do pedido, desembargador Guerreiro Júnior, entendeu que os pontos levantados pela defesa do Executivo Municipal não poderiam ser apreciados no recurso, uma vez que se referem a temas jurídicos de mérito que ultrapassam os limites do permitido.

Para Guerreiro Júnior, não cabe ao banco negar informações sobre recursos públicos ao MP

Para Guerreiro Júnior, não cabe ao banco negar informações sobre recursos públicos ao MP

Guerreiro Júnior ressaltou ser temerosa a imposição de risco ao livre exercício de uma função investigativa constitucionalmente conferida ao Ministério Público, dirigida a coibir atos afrontosos à ordem jurídica.

O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a garantia do sigilo bancário não se estende à atividades ilícitas, não cabendo ao banco negar ao MP informações sobre recursos do erário, para instrução de procedimento instaurado em defesa do patrimônio público.

CPI dos R$ 73 milhões

Em março deste ano, o TJ-MA negou provimento ao recurso da Assembleia Legislativa, e manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz (Presidente do TRE), que, em Mandado de Segurança, determinou a suspensão da CPI, criada para investigar a destinação de R$ 73,5 milhões provenientes de convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.

Ao decidir pela suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Legislativo Estadual, Anildes Cruz ressaltou que os convênios já tiveram suas irregularidades expressamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, e que, via pronunciamento judicial, o erário público já está sendo ressarcido do prejuízo, por meio seguro, sem possibilidade de inadimplemento com a retenção do ICMS.

Um comentário em “TJ mantém acesso do MP a contas bancárias da Prefeitura de São Luís”

  1. silva

    e agora joao CAOSTELO, como vais sair dessa? vao saber o que foi feito, e pra onde foram os recursos nossos, afinal, foram 73 milhoes de reais. Segura teu sagode, a justiça pode ate tardar, mas, nao falha nunca!

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