MP neles! Prefeito e vice tem pedido de condenação por ato de improbidade
No dia 14 deste mês, o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Vila Nova dos Martírios, Wellington de Souza Pinto; o vice-prefeito Gilmar Neres Silva; o secretário municipal de Articulação Política, João Moreira Pinto; e a consultora e ex-secretária de Finanças, Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva.
Em uma ação em que o vice-prefeito denunciou ao Ministério Público do Maranhão, consta que na prestação de contas de 2009 da prefeitura haviam documentos falsos comprovando o pagamento de diárias de viagens de ida e volta Brasília, que ele não tinha feito.As assinaturas das portarias de concessão das diárias foram falsificadas. O vice-prefeito confessou somente o recebimento de um cheque no valor de R$ 1.500, correspondente ao pagamento de uma viagem que teria feito a São Luís.
O MP apurou que o prefeito Wellington de Souza assinou quatro portarias, nos dias 13/07, 10/08, 18/08 e 25/08 do ano de 2009, autorizando o pagamento de diárias a Gilmar Neres nos respectivos valores de R$ 1.400, R$ 1.500, R$ 2.000 e R$ 2.000, correspondendo ao valor de R$ 6.900.
O montante foi retirado das contas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da prefeitura, conforme consta nas notas de empenho e ordens de pagamento.
A falsificação das assinaturas do vice Gilmar Neres foi comprovada por análise do Instituto de Criminalística (ICRIM). Também foram encaminhados pelo Banco do Brasil os extratos da conta do Município, que atestam o repasse dos valores para a conta de Gilmar.
Na época, Terezinha de Jesus era secretária de Finanças, sendo responsável pela elaboração de todos os processos de pagamento de despesas públicas da administração municipal.
A investigação do MPMA identificou que os recursos públicos foram repassados pelo prefeito ao vice para pagar empréstimos particulares feitos a João Moreira Pinto, pai de Wellington de Souza, e à então secretária de Finanças.
Portanto, a dívida foi quitada na forma de falsos pagamentos de diárias de viagens nunca realizadas. Os atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito estão tipificados na Lei nº 8.429/1992.
Para o promotor, mesmo que Gilmar Neres não tenha participado da prática dos atos de improbidade administrativa como os demais requeridos, beneficiou-se diretamente desses atos, incorporando ao seu patrimônio valores públicos.
O MP pediu que Wellington de Souza Pinto, João Moreira Pinto e Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva sejam condenados a ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 6.900, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil com valor equivalente a duas vezes o dano, proibição de contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.