Tribunal de Justiça determina o afastamento do prefeito de Viana

Por Luís Pablo Política
 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou hoje, 11, o afastamento imediato do prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, o Rilva Luís, por não realizar licitações no valor de R$1.028.235,00, no exercício 2007, e não comprovar despesas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP). A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Câmara Municipal de Viana e ao Banco do Brasil.

Prefeito Rilva Luis

Prefeito Rilva Luis

Entre as compras feitas sem licitação incluem-se combustível (janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43); medicamentos (janeiro a dezembro de 2007/R$402.785,73); aluguel e frete de veículos (R$108.000,00); material odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44); e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/R$280.666,00), totalizando R$1.028,235,00.

Ao receber a denúncia, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirma que todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) foram preenchidos.

“Para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”, assinala.

Quanto ao afastamento do prefeito, o desembargador diz existir no presente caso, risco de lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político, sob a acusação de crime de responsabilidade. “Considerando ainda a gravidade da situação e o risco de mais lesão à ordem publica, caso o prefeito continue no cargo”, complementa.

Em sua defesa, Moraes alega não ter agido com dolo e também falta de justa causa para o procedimento da ação penal.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.

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