Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa em Penalva
A juíza Elaile Carvalho, titular de Penalva, proferiu nessa quinta-feira (13), uma decisão na qual condena o ex-prefeito Nauro Sérgio Muniz Mendes por improbidade administrativa. O ex-gestor, que esteve à frente da Prefeitura de Penalva nos anos de 2005 a 2008, foi condenado a pagar uma multa correspondente a 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito, bem como teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a decisão da juíza, Nauro Sérgio assinou, à época, um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual se comprometeu a abster-se de contratar, nomear, admitir servidor público, a qualquer título, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal.O Ministério Público Estadual elaborou uma recomendação ao gestor para que ele demitisse todos os servidores contratados de forma irregular. Pouco tempo depois, o Ministério Público descobriu que Nauro Sérgio demitiu, mas em pouco tempo, readmitiu alguns servidores e ainda fez novas contratações. E no ano eleitoral, ele fez diversas contratações, inclusive para cargos onde havia excedentes do último concurso público realizado.
Na sentença, a juíza cita que o gestor feriu, ao contratar servidores de forma irregular, diversos princípios constitucionais, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da eficiência e o da moralidade. “É lamentável que ainda encontremos situações nas quais o dirigente público frauda a regra constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demãos protegidos”, versa a sentença.
Frente aos motivos, a juíza Elaile Carvalho decidiu, então, que o ex-gestor deve pagar uma multa equivalente a 100 vezes o valor do último salário percebido enquanto prefeito, devidamente corrigida. Decidiu, também, que Nauro Sérgio fica proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.