Juiz Carlos Madeira suspende concurso direcionado exclusivamente a artistas negros
Carlos Madeira justificou que os editais dos concursos violam princípios básicos da Constituição Federal como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade.
“O concurso que institui a cota – isso ocorrem em concursos públicos e em vestibulares, eles estabelecem fundamentalmente aquilo que se denomina de ação afirmativa, ou seja, se busca resgatar a sociedade que foi drasticamente fulminada por medidas preconceituosas para incorporar essas pessoas ao cenário da sociedade brasileira”., disse o juiz.
De acordo com o magistrado, “os concursos instituídos pelo Ministério da Cultura se destinam exclusivamente a etnia negra, não se tratam de concurso voltado para a heterogeneidade das etnias brasileiras”. Por essa perspectiva, o juiz federal entendeu que o concurso era “discriminatório”.Outro lado
A ministra da Cultura, Marta Suplicy, classificou a decisão da Justiça Federal do Maranhão como racista. Já a ministra da Igualdade Racial, Luíza Bairros, disse que fará um esforço juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Cultura para que a decisão da Justiça Federal do Maranhão seja revertida.
23/05/2013 às 10:41
Concordo com o sr juiz, afinal, uma coisa eh fazer um concurso cm metade das vagas para negros e outra e fazer um concurso só pra negros..
23/05/2013 às 10:45
Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”… parabéns, Dr. Madeira, pela lucidez.
24/05/2013 às 22:01
parabéns, Dr. madeira, alguém tem que freiar essa onda de discriminação.
06/06/2013 às 22:38
[…] Fonte: http://www.luispablo.blog.br/politica/2013/05/juiz-carlos-madeira-suspende-concurso-direcionado-exclu… […]
30/07/2013 às 11:30
O negro sempre foi discriminado nesse país, todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual para todos. Decisão que vai contra as correntes atuais de igualdade. Os desiguais devem ser tratados desigualmente a medida de sua desigualdade