Sebastião Madeira censura blog de Imperatriz
Também fica mantida a liminar para que o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias. O município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os posts.
O autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais considerados secretos.
Afirmou que o blog é colocado à disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios ilícitos.
O provedor de internet considerou a decisão da Justiça de 1º grau uma violação aos princípios constitucionais, assim como às convenções internacionais das quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do blog não transcende os padrões socialmente aceitáveis.
Acrescentou não exercer controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar o site Blogger para criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os termos de serviço, toma conhecimento de informações e recomendações, além de assumir obrigações.
O Google ainda sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão.A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) afirmou que não procede o inconformismo do Google no que diz respeito aos princípios constitucionais e convenções internacionais, tendo em vista que os conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio da liberdade de expressão.
A relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do computador utilizado para cadastramento de conta na internet.
A magistrada votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo. Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.