TCE desaprova contas de Ildon Marques

Por Luís Pablo Política
 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 28/08, as contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2008.

A decisão tomada pelos conselheiros do TCE está em sintonia com o entendimento do Ministério Público Contas (MPC), que solicitou por meio de Parecer a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-gestor.

Ex-prefeito Ildon Marques

Ex-prefeito Ildon Marques

Entre os indicadores de desempenho de governo utilizados pelo TCE como parâmetro para a avaliação das prestações de contas entregues à instituição, as contas de Ildon Marques revelaram em seis itens a prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional. São eles: organização e conteúdo; gestão orçamentária e financeira; gestão patrimonial; gestão de pessoal; sistema contábil e transparência da gestão fiscal.

Além de ter suas contas desaprovadas, o TCE determinou que Ildon Marques deverá pagar multa de R$ 4.000,00. De acordo com a Lei Orgânica do TCE, ainda cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Aluizio Coelho Duarte (Lagoa do Mato/2009); Francisco de Assis Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão/2009); José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim/2008), com débito de R$ 555.886,00 e multas de R$ 150.363; Luiz Mendes Ferreira (Coroatá/2008) e Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia/2009), com débito de R$ 1.468.025,00 e multas de R$ 242.337,00.

Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2006), com multa de R$ 2.000,00 e Ranieri Avelino Soares (Alto Parnaíba/2008), com débitos de R$ 279.077,00 e multas de R$ 122.366.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Carlos André dos Santos Costa (São Bernardo/2007), com débito de R$ 19.273,95 e multas de R$ 32.759.

Dario Erre Rodrigues (São Benedito do Rio Preto/2004) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

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