Morte misteriosa pode ter ligações com deputado
Há quase dois mês foi assassinado um lobista no Maranhão. Uma morte que continua misteriosa. Ele era ligadíssimo a um ex-secretário de Estado e hoje deputado estadual.
Um empresário revelou ao blog que o falecido fazia as transações em nome do então secretário. Recebia dinheiro vivo fruto de propina que seria pra entregar ao hoje deputado.
O patrimônio antes invisível do ex-secretário hoje salta os olhos e chama atenção de parentes e amigos de faculdade. Só em imóveis chega a quase R$ 10 milhões.
20/09/2013 às 09:00
existi tanta coisa encoberta por aí, tanto esquema por debaixo do pano, que nós nem imaginamos.
20/09/2013 às 09:41
Luis Pablo, o ex-prefeito de açailandia Geová Alvis foi condenado a devolver mais de 2 milhões. veja a decisão do Juis.
2009.37.01.002567-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CONDENAR Jeová Alves de Sousa
pela prática da conduta tipificada no art. 10 da Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12,
inciso II, da referida lei: a) restituição do valor de R$ R$ 2.829.465,16 (dois milhões, oitocentos
e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), com a
aplicação de correção monetária e juros a incidir a partir da época em que se tornaram devidos,
tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) multa civil de 20% (vinte por
cento) do quantum global do item a, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data desta
sentença e acrescido de juros de mora, tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça
Federal; c) proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; e d) suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. A condenação pecuniária – ressarcimento de
danos- será revertida em favor da União, com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.429/92. Custas
pelo requerido. Após o trânsito em julgado, oficiem-se à Justiça Eleitoral e a outros órgãos que
vierem a ser indicados pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia desta sentença,
para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da
condenação transitada em julgado, bem da sanção consistente na proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário. Sem
embargo, sobrevindo o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá ser inscrito no
Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, na forma da Resolução
nº 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
Cumpra-se”.
20/09/2013 às 12:21
A denuncia está criando todo AMBIENTE para a verdade aparecer.
20/09/2013 às 12:48
Luís Pablo,
Eu viajei pra um lugar que tinha um “Meio Ambiente” legal e um “Hotel Lindo”.
Lá tentaram envolver um rapaz com o tráfico de drogas pra disfarçar sua morte, mas ele foi executado porque sabia demais.
20/09/2013 às 13:35
QUEM SERÁ ESSE DEPUTADO,QUE COMO GLAUCIO ALENCAR(MANDANTE DA MORTE DE DECIO SÃ) TAMBÉM CURSOU DIREITO EM UMA UNIVERSIDADE DE UM EX PREFEITO DA CAPITAL? ESSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MA TEM QUE SER PASSADA A LIMPO. E AGORA ARNALDO MELO,TU VAI OU NÃO VAI ABRIR A CAIXA PRETA DA AL?
22/09/2013 às 10:52
NÃO SE ASSUSTEM SE ALUISIO MENDES ATRIBUIR MAIS ESSE CRIME AO DEPUTADO CUTRIM.
FOI ASSIM QUE ACONTECEU COM O CASO DÉCIO SÁ.
A TROPA DO DA GOVERNADORA MANDA E ALUISIO OBEDECE.
A SAIDA DE CUTRIM PARA O PARTIDO DE FLAVIO DINO VAI LHE CUSTAR CARO.
ROSEANA JÁ CHAMOU TODOS SO PREFEITOS QUE TINHAM LIGAÇÃO COM O DEPUTADO E OBRIGOU-LHES A ABANDONA-LO IMEDIATAMENTE.
O PRIMEIRO DA RELAÇÃO FOI ONDE CUTRIM TEVE MAIS DE CINCO MIL VOTOS. CARUTAPERA. MA.