Juiz julga improcedente ação de major contra o jornalista Luis Cardoso

Por Luís Pablo Política
 

Em decisão sensata e de acordo com a visão que coincide com o pensamento da ampla maioria dos ministros membros do Supremo Tribunal Federal, o titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou improcedente a ação do comandante do Destacamento Militar daquele município, major PM Miguel Gomes Neto, que queria que o titular do blog do Luís Cardoso fosse condenado a pagar R$ 27.400,00 por danos morais.

Jornalista Luis Cardoso

Jornalista Luis Cardoso

O militar entendeu que um comentário feito ao blog numa postagem em que se trata provável desvio de recursos na manutenção e conserto de viaturas e de outro em que um comentarista diz que os comandantes dos destacamentos bancam o comandante geral da PM, coronel Franklin Pacheco, sem apresentar nenhuma prova, gerava danos morais e atingia sua imagem.

São mais de 28 processos patrocinados por oficiais militares a respeito da mesma postagem, levando o titular do blog a participar de audiências em diversas comarcas da capital e principalmente do interior do Maranhão, gastando um volume alto de dinheiro com combustível, hospedagem, refeições, além de perder tempo demais, prejudicando suas postagens.

O juiz despachou a decisão na data posterior à audiência realizada no dia 21 de outubro deste ano. O magistrado diz que “examinando o extrato não verifico qualquer ofensa à moral pessoal do requerido, mas comentários gerais sem qualquer alusão individual ao trabalho ao à personalidade do requerente, major Miguel Gomes Neto, que em nenhum momento é citado pelo requerido ou por qualquer comentários existente no blog”.

Para o juiz, “não obstante o conceito de ofensa à personalidade ser subjetivo, não vislumbro como um comentário geral possa causar abalo à honra individual. Ademais, a defesa da honra do Comando da Polícia Militar deve ser exercida pela Procuradoria Geral do Estado, e não individualmente pelos Comandantes”.

E finaliza o magistrado: antes o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269 I do CPC”.

Para que se tenha ideia da manutenção da liberdade de expressão e em desfavor de tentativas de manipular as leis para encurralar jornalistas e blogueiros, diversos ministros do STF estão derrubando ações providas por Tribunais de Justiça dos Estados, como uma mais recente que favoreceu o jornalista Carlos Henrique Amorim numa ação promovida pelo banqueiro Daniel Dantas.

Em casos de comentários em blogs, Tribunais estão derrubando sentenças de juízes que eram desfavoráveis a blogueiros e jornalistas. É a Justiça fazendo e mantendo a Justiça.

Um comentário em “Juiz julga improcedente ação de major contra o jornalista Luis Cardoso”

  1. junior

    É meu caro… Acho engraçado. Se fosse absolvição de alguma personalidade ou mesmo de suposto criminoso, certamente você daria como “Injustiça”… Mas como é seu papai o caso tem outro tratamento. Como se diz na gíria: primeiro os meus… Espero que tenha a mesma posição quando for analisar outros casos para não falar suas besteiras costumeiras… Mas será como que o sr. Luis conseguiu que fosse julgado improcedente? Será que o juiz é seu amigo? Ou será que ele negociou a posição do magistrado? Ora, não é assim que vocês costumam tratar os casos alheios.

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