TJ nega habeas corpus para Gláucio Alencar e seu pai Miranda

Por Luís Pablo Política
 

José Alencar e o seu filho Gláucio Alencar

José Alencar e o seu filho Gláucio Alencar

Foi negado hoje, dia 11, pela desembargadora Ângela Salazar, a concessão de habeas corpus solicitado pela defesa dos agiotas Gláucio Alencar e seu pai, José Alencar de Miranda.

Gláucio e Miranda são acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, executado no dia 23 de abril de 2012.

A defesa dos agiotas alegou que eles estão “sofrendo constrangimento ilegal, que possuem excelentes antecedentes, e que estavam cumprindo uma espécie de “execução antecipada de pena”.

Mesmo assim, a magistrada rejeitou o pedido de habeas corpus, alegando falta de fundamentação da defesa. “Examinando-se os presentes autos, não se verifica, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo”, descreveu a desembargadora.

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