Tribunal de Justiça do MA esclarece pagamento salarial para falecido
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando matéria publicada neste blog no dia 28/10/2013 sobre o pagamento de verbas no mês de outubro, por meio da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça ao servidor Daniel Prado Smith, falecido em setembro do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que:
1 – A desembargadora Nelma Sarney e os demais membros da Corte estadual de Justiça NÃO têm qualquer intervenção, participação ou influência no que diz respeito a lançamento de valores e pagamento de salários de servidores, estejam estes lotados ou não em seus gabinetes, sendo de inteira responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Diretoria Financeira (Coordenadoria de Pagamento) e com base na legislação vigente, o lançamento de valores relativos a salários e benefícios trabalhistas de servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário;
2 – O sistema da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça é parametrizado para suspender automaticamente pagamento quando cadastrada data de óbito de qualquer servidor;
3 – A Coordenadoria de Pagamento obedece a um cronograma para inserir/alterar informações no sistema, conforme Portaria n° 361/2012, publicada no dia 10/02/2012, onde as exclusões/exonerações são realizadas até o dia 15 de cada mês, porém as verbas rescisórias/indenizatórias podem ficar para o mês subsequente, Art.2°, inciso III;
4 – O óbito do servidor foi lançado no sistema por meio da Divisão de Cadastro do Tribunal de Justiça do Maranhão após recebimento da Certidão de Óbito, o que ocorreu no dia 15/09/2013;
5 – No mês do seu falecimento, setembro do corrente ano, não foi depositado nenhum valor em favor do servidor falecido, conforme consta em documentação abaixo;
6 – No mês de outubro, como determina o cronograma, foi depositado na conta corrente do servidor falecido o valor líquido de R$12.132,85, (doze mil cento e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), referentes aos dias trabalhados no mês de setembro e a valores que o servidor, quando vivo, tinha direito. Os respectivos valores estão discriminados nos demonstrativos abaixo e, em decorrência do falecimento do servidor, deverão ser retirados por seus dependentes/herdeiros como determina ampla jurisprudência relacionada ao assunto.
7 – Por fim, o Tribunal de Justiça do Maranhão reforça sua política responsabilidade no uso dos recursos públicos, conforme poder ser comprovado no Portal da Transparência do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/financas/), que disponibiliza à sociedade todas as informações referentes à execução orçamentária e financeira, aos recursos humanos e remunerações aplicadas na Justiça.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça do Maranhão