Deputado Magno Bacelar é denunciado por falsidade ideológica

Por Luís Pablo Política
 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recebeu, nesta quarta-feira (12), denúncia do Ministério Público contra o deputado estadual Magno Bacelar. A acusação é de que o parlamentar, quando exercia o cargo de prefeito do município de Chapadinha, teria cometido crime de falsidade ideológica, ao dar informação considerada falsa em decreto de estado de emergência.

Deputado Magno Bacelar

Deputado Magno Bacelar

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-MA recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator, desembargador Kleber Carvalho, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), para que seja dado prosseguimento à ação penal contra Bacelar.

Nos autos, o MP alega que, em 4 de abril de 2008, o então prefeito de Chapadinha inseriu em documento público declaração falsa e diversa da que realmente ocorreu, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Segundo o órgão ministerial, o ex-prefeito teria incluído no decreto de estado de emergência afirmações inverídicas, descrevendo prejuízos e danos incalculáveis – como vias, valas e canais destruídos, além de estragos em pontes e na lavoura, dentre outros supostos problemas.

Notificado, o denunciado sustentou que não tinha nenhum dolo de recebimento de verbas federais ou de dispensar licitação, e que de fato não teria procedido desta forma. Disse que revogou o ato administrativo e que a denúncia é genérica.

O relator observou que a denúncia especificou o fato imputado como criminoso e indicou a tipificação legal da conduta. Acrescentou que a conduta, em tese tida como criminosa, consistiria em fazer constar em decreto informação sabidamente falsa, caracterizando o crime do artigo 299 do Código Penal.

Kleber Carvalho destacou que a denúncia veio acompanhada de provas mínimas suficientes a embasar o seu recebimento, em que pese o direito à ampla defesa e ao contraditório. Verificou a existência de elementos que dão amparo à razoável suspeita do cometimento do crime. O relator recebeu a denúncia para instauração da ação penal, voto acompanhado pelos demais membros presentes.

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