DPVAT tem situação indefinida no Maranhão

Por Luís Pablo Política
 

Blog do Daniel Matos

Desde dezembro de 2013, para se iniciar um processo de DPVAT no Estado do Maranhão é necessário, previamente, procurar a Seguradora Líder, a fim de requerer administrativamente a indenização devida por dano corporal, morte ou de despesas médicas.

Neste procedimento as perícias necessárias são realizadas por médicos da própria seguradora e os valores pagos seguem uma tabela elaborada unilateralmente, pagando ao acidentado valores inferiores ao que legalmente a vítima de acidente automobilístico teria direto a receber.

Isso porque, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais – TU, órgão ligado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiu que nos Juizados Especiais nas as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio, como forma de permitir a tramitação do processo judicial.

Ocorre que tal enunciado viola o próprio Regimento Interno da TU, pois profere entendimento acerca de matéria processual (condição da ação), o que é expressamente vedado pelo Regimento, que atribui, à Turma de Uniformização, competência para proferir eunuciados unicamente acerca de direito material. Ademais, tal posicionamento tem como consequência dificultar o acesso do jurisdicionado ao judiciário Maranhense, haja vista que obriga o cidadão acidentado a requerer administrativamente para, como condição prévia para o ingresso pela via judicial.

O referido posicionamento da TU, inclusive, é contrário ao entendimento dominante do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que entende não haver necessidade de requerimento administrativo prévio para ingresso no judiciário.

Reconhecendo a flagrante ilegalidade do posicionamento, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, protocolou requerimento administrativo na Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão no dia 23 de Janeiro do corrente ano, este de nº 4893/2014, requerendo que seja concedida medida liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do enunciado nº 01, visto ser manifestamente ilegal e no mérito, revogar o referido enunciado.

No entanto, mesmo tendo passado mais de 25 dias, até o presente momento a corregedoria não se posicionou acerca da questão, de tal sorte que o enunciado continua vigente e servindo de fundamento para que alguns juízos extingam seus processos sem apreciar o mérito do direito do acidentado, lesando-os injustamente.

3 comentários em “DPVAT tem situação indefinida no Maranhão”

  1. FR Albuquerque

    Por tudo no mundo!! Esse esquema não existe, penso, em nenhuma outra parte do Brasil, pelo menos aqui no Paraná (Curitiba), onde resido, jamais ouvi falar de algo parecido.

    Na condição de nordestino, paraibano, residente em Curitiba cabe-me perguntar: No nosso Maranhão não tem Ministério Público??

  2. Darcio Lires

    O judiciário maranhense (assim em minúsculo mesmo) está mais preocupado em extinguir processos e aumentar sua produtividade para o CNJ do q

  3. Darcio Lires

    O judiciário maranhense (assim em minúsculo mesmo) está mais preocupado em extinguir processos e aumentar sua produtividade para o CNJ do que efetivamente administrar a justiça (também assim em minúsculo mesmo!), enquanto isso, a dignidade humana que vá para as cucuias!

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