Chiquinho Escórcio vai receber R$ 200 mil do Estado por prisão ilegal
O relator, desembargador Jaime Araújo, disse que não é dada, aos agentes do Estado, a prerrogativa de exacerbar de seus poderes para realizarem injustas perseguições pessoais e políticas, em nítido desvio de finalidade da atuação de policiais que, em vez de empreenderem esforços no intuito de combater a crescente criminalidade, violaram a integridade física e moral de um cidadão que não praticou qualquer delito.
Na fixação da quantia a ser paga, o relator ressaltou que se deve considerar o porte econômico de quem vai suportar a condenação, a repercussão interna e externa do dano, o nível de abalo sofrido pelo autor e sua condição social (político de renome), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Depois de discussão a respeito da indenização, ficou decidido, por votos dos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, a majoração do valor para R$ 200 mil.
O desembargador Paulo Velten foi contrário tanto à apelação do Estado quando à de Escórcio, entendendo que deveria ser mantida a quantia fixada em primeira instância, que era de R$ 100 mil.
Segundo o relatório, o Estado alegou ausência de nexo de causalidade e de fato lesivo na espécie, destacando que “se houve abuso, até o momento não foi provado”. Acrescentou que “a simples movimentação da máquina persecutória criminal não constitui ato lesionador de direito individual, sobretudo por não ter sido praticado nenhum ato contra o autor”.
Escórcio, por sua vez, sustentou a necessidade de majoração da indenização, tendo em vista a alegada extensão e as peculiaridades dos danos causados.
FATOS – Na época do fato, de acordo com decisão de primeira instância, policiais civis e militares foram até o hotel onde Escórcio estava hospedado e comunicaram que ele seria conduzido ao 9º Distrito Policial de São Luís, sem que fosse apresentado qualquer mandado judicial ou motivação que justificasse a prisão.
O ofendido disse que, ao se recusar a atender aos policiais, foi arrastado pelo chão, agredido física e verbalmente. A sentença de 1º grau afirmou que registros de imagens não deixam dúvidas da truculência e desproporcionalidade com que atuaram os agentes públicos.
ARBITRÁRIA – O desembargador Jaime Araújo destacou que a concessão de habeas corpus, presente nos autos, prova que o caso não foi de mera condução à delegacia de polícia, mas sim de prisão arbitrária.
Enfatizou que a própria decisão foi fundada na ausência de justa causa para a conduta dos agentes públicos, uma vez que foram imputados ao ofendido crimes do Código Penal sem que lhe fosse apresentado mandado de prisão ou houvesse registro de queixa formal.
Jaime Araújo reforçou que a truculência fora retratada em imagens juntadas ao processo e diversas postagens de blogs e fotografias divulgadas por meio de jornais de grande circulação. Frisou que o fato ocorreu em local público (Hotel Rio Poty) e teve repercussão nacional, o que torna ainda mais grave o abalo emocional, psíquico e social ao ofendido.
O magistrado disse que o fato remonta às perseguições havidas na época do regime militar de 1964, razão pela qual merece ser veementemente repudiado. Considerou o caráter punitivo-pedagógico da indenização, por danos morais, para que o Estado não chancele condutas ilegais e excessivas praticadas por seus agentes.
(Assessoria de Comunicação do TJMA)
25/03/2014 às 20:25
DESEMBARGADOR PAULO VELTEN NÃO SEI MAIS O QUE É ABUSO OU AGRESSÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA. O CHIQUINHO FOI ARRANCADO DE ONDE SE ENCONTRAVA, LEVADO SEM NENHUMA ORDEM JUDICIAL, AGREDIDO, PASSOU POR PRESSÃO PSICOLÓGICA, O QUE MAIS QUERIA O NOBRE CAUSÍDICO? QUE FOSSE CUMPRIDO O QUE SE PRETENDIA, OU SEJA, QUE DESSEM CABO A VIDA DELE? QUE O MANTIVESSEM PRESO POR FATO SEM A MÍNIMA CABÊNCIA? O AMIGO FOI MUITO INFELIZ EM SUA DECISÃO, OU ENTÃO … ME COMPRE UM BODE!!!
26/03/2014 às 01:27
A lei é clara:O cidadão só pode ser detido em flagrante delito ou ordem judicial.MAS,a lei é para todos e quantos milhares de cidadãos são presos no meio da rua,passando constrangimento público e logo esse cidadão que na ultima eleição declarou ter milhões como patrimônio ao TRE/TSE e NUNCA a Receita Federal foi atrás dele pedir explicações pelo enriquecimento ilícito e o mesmo ser publicamente servil ao grupo Sarney.Estranho,não?????????????????????????????
26/03/2014 às 10:13
O Estado tem de pagar sim pelo erro e cobrar ressarcimento de quem mandou prender.
26/03/2014 às 12:51
Ah Luiza!!!! sem essa…O Des.Paulo Velten foi o único q teve o senso de Juiz.A caso É meramente político.Essa é função do Juiz,interpretar a Lei e não aplica-la de forma como está escrita pois,caso contrário qualquer um poderia ter o poder de julgar,era só abrir o Código Penal.
26/03/2014 às 15:49
Simples…
As eleicoes estao chegando, e ele tem q ter dinheiro para usar…
Fala serio…