Barra do Corda: Avelar Sampaio é condenado por ato de improbidade
O procurador da República Juraci Guimarâes Junior, responsável pela ação movida contra o ex-gestor, pediu o ressarcimento ao erário público, aplicação de multa, perda dos direitos políticos e impedimento de contratação com o poder público.
Tendo em vista que o ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao ressarcimento no valor de R$ 328.185,00, além de multa de R$ 7.000,00, por mesma motivação da ação do MPF, a Justiça Federal entendeu que a obrigação de ressarcir aos cofres públicos já havia sido executada.
Assim a 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, acolheu os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
(As informações são da Assessoria do MPF)
11/04/2014 às 19:20
Parabéns ao blogueiro por divulgar a noticia por inteiro.