Doleiro preso em São Luís é solto
O ministro também decidiu suspender os inquéritos relacionados à operação e avocar para si os oito processos sobre o assunto que estavam em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba. Entre os investigados a serem soltos está também Renê Luiz Pereira, suspeito de envolvimento como tráfico internacional de cocaína.
Na tarde desta segunda-feira, Sérgio Moro enviou um ofício ao STF pedindo esclarecimento sobre o alcance da decisão de Zavascki. O juiz quer saber se a ordem de soltura expedida pelo ministro inclui também Pereira.
As investigações apontaram supostos vínculos de Pereira com carregamentos de 750 quilos de cocaína apreendidos em São Paulo e na Espanha. No despacho em que mandou soltar Paulo Roberto Costa, Zavascki determina o relaxamento dos demais presos, mas não cita os nomes dos beneficiários da medida. O ministro diz também que os investigados só deveriam ser soltos se não existirem ordens de prisão contra eles em outras investigações sem relação com a Lava-Jato.
Ao todo, com a decisão de Zavascki 12 pessoas serão soltas. Paulo Roberto Costa deixou a prisão na tarde desta segunda-feira.
Zavascki decidiu suspender as investigações e soltar os acusados a partir de uma reclamação do advogado Fernando Fernandes, responsável pela defesa de Paulo Roberto Costa.
No despacho, assinado no domingo, o ministro argumenta que o caso deve ser remetido ao STF porque na investigação aparecem os nomes dos deputados André Vargas (Sem partido-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para ele, cabe ao STF e não ao juiz da primeira instância decidir se deve ou não desmembrar os processos.“O plenário desta Suprema Corte mais de uma vez decidiu que é de ser tido afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais”, escreveu o ministro num despacho de oito laudas.
No mesmo despacho, Zavascki diz que a tendência recente do STF é desmembrar investigações complexas. Processos relacionados a autoridades com foro são julgadas em tribunais superiores, no caso específico de deputados federais, no STF. Cidadãos comuns são investigados e julgados em processos oficiados pela primeira instância do Judiciário.
19/05/2014 às 21:41
CLARO QUE ELES NAO FICARIAM PRESOS POR MUITO TEMPO. TEM MUITO PODRE AÍ E NAO FICARIA PEDRA SOBRE PEDRA. MANOBRAS E MANOBRAS, JA ESPERADAS.
19/05/2014 às 23:44
Esse é o Supremo aparelhado para trabalhar com os interesses do PT.Vem mais ae!!!!