Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa do Instituto Data M
A juíza eleitoral Maria José França Ribeiro mandou suspender a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Data M e Rádio Ribamar Ltda, referente às intenções de voto para as próximas eleições ao Governo do Maranhão. A decisão da magistrada foi assinada no último dia 9.
A impugnação da pesquisa eleitoral, com número de protocolo MA 00006/2-14 no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), foi justificada pela “falta de apresentação do questionário efetivamente aplicado no trabalho de pesquisa, junto ao pedido de registro da consulta na Justiça Eleitoral”. Segundo o despacho, o instituto limitou-se a apresentar um quadro estatístico dos municípios onde a pesquisa seria realizada, não cumprindo dispostos na resolução nº 23.400 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de proibir a divulgação da pesquisa foi fundamentada, ainda, no questionamento de que, com a ausência de apresentação dos questionários aplicados, a pesquisa não teria caráter cientifico nem o controle de que foi aplicada de forma independente/imparcial e isenta de interesses pessoais, o que dificultaria a comprovação e a veracidade da sondagem. O proprietário do Instituto Data M é apresentador de um programa da Rádio Capital AM, emissora de propriedade da família do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha, pré-candidato a Senador e integrante do grupo político favorecido pela pesquisa da Data M.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Maria José França Ribeiro considerou, ainda, que a divulgação do resultado da pesquisa não obedeceu a antecedência mínima de cinco dias, prescrita na legislação eleitoral brasileira, haja vista que o seu registro, conforme demonstrado no Edital da Pesquisa, denominado de ‘Aviso’, gerado pelo próprio site do TSE, deu-se às 12 horas e 58 minutos do dia 19 de abril, e, já no dia 24, vários blogs noticiavam o resultado da pesquisa.
O pedido da medida cautelar, deferido pela Justiça Eleitoral contra o Instituto Data M, foi representado pelo PMDB do Maranhão. Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não seja obedecida, a juíza determinou multa diária de R$ 2 mil reais, de acordo com a resolução nº 23.400/2013 do TSE.