Bomba, Bomba e Bomba! Edinho Lobão pode ser despejado por ordem judicial do seu comitê central de campanha

Por Luís Pablo Política
 

Candidato Edinho Lobão

Candidato Edinho Lobão

O candidato peemedebista ao Governo do Maranhão, Edinho Lobão, que comece a preparar suas malas, porque a qualquer momento poderá receber a visita de um Oficial de Justiça para lhe intimar a sair do seu comitê central de campanha, localizado no bairro do Olhos D’água, em São Luís.

É que a proprietária do local, Lenita Lago Bello ingressou na justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento do imóvel. O processo tramita na 16ª Vara Cível e a juíza é Alice Prazeres Rodrigues.

Lenita Lago entrou na justiça porque a imobiliária Cantanhede & Cantanhede Limitada, alugou seu imóvel para Edinho sem sua aprovação. E o que é pior: não repassou o dinheiro do aluguel de R$ 52 mil.

No despacho, a juíza determinou “a intimação da parte autora, através do DJE, para no prazo de 10 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF”.

Enquanto não sair a liminar, o candidato Edinho Lobão vai ficando no imóvel sob risco de ser expulso do seu próprio comitê.

Abaixo a íntegra da decisão:

Edinho Lobão - decisão

9 comentários em “Bomba, Bomba e Bomba! Edinho Lobão pode ser despejado por ordem judicial do seu comitê central de campanha”

  1. SERGIO

    RAPAZ, MAS TU SABE DE COISA…………

  2. José João Macedo

    Senhores,além do calote,observem o final da sentença:A Sra Lenita Lago Belo,com um imóvel alugado à preço de $52 mil reais,pede “gratuidade”(assistência judiciária gratuita”)no processo,para não pagar as custas do mesmo pode Freud?Custas processuais nesse caso não chega nem a $200,00 reais.Eta terrinha de espertos!!Edinho parece não gostar de pagar contas,hein?

  3. José João Macedo

    Esse “Alô Doutor” é para a Filandia?se a OI,VIVO,TVN,que são prestadoras de serviços que podem ser cancelados NÃO ATENDEM,imagina um médico do serviço público.Isso é mal feito ou é mesmo para enganar?

  4. Marcos Santiago

    Posso estar errado, mas esse despacho não diz que ele será despejado e sim que a parte autora, que ao meu ver é quem ingressou com a presente ação, ou seja, “LENITA LAGO BELLO”, tem que comprovar que não tem condições de constituir advogado e apresentar um comprovante de insuficiência de recursos. Abraço!

  5. Loys Beckam

    Com certeza não passa de mais uma factoide a respeito do nosso candidato. Pra frente Maranhão. É 15.

  6. Eduardo

    iSSO TÁ MAIS TRAC DE SÃO JOAO DO QUE BOMBA, VÁ PROCURAR LAVAR UMA TROUXA DE ROUPA

  7. Gabriel

    Na verdade, isso ainda é o começo do processo. Esta “decisão”, que na verdade é um simples despacho, dispõe somente para que a parte autora, no caso a Lenita Bello, comprove que não possui condições de arcar com as custas processuais. Ainda tem muita coisa pra rolar.

  8. rogerio alves

    isso n e bomba bomba rsrsrsrs isso e um trac caro blguiro.

  9. GUSTAVO

    O mais decepcionante e pq isso é briga de gente grande, a jsutica já fuciona, quando é hummpobre ela passa 3 anos p chega na mesa do Juiz e depois mais 10 p ser resolvido, nesse caso aí já ta sendo analisadora querem aparecer na mídia e prejudica o candidato ho pais de lei fraca

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