Coisa feia! Prefeito de Itapecuru-Mirim é acionado por desvio de recursos
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.
A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.
As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.
CONSTATAÇÕES
O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.
Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.
Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.
No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.
Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.
As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.
Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).
Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).
Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).
06/11/2014 às 21:47
JÁ ESTAVA NA HORA DESSE CIDADÃO SOFRER AS PENALIDADES DA LEI, ISSO DAÍ É SÓ NA SAÚDE IMAGINE COMO ESTARÁ NO FUNDEB E NAS DEMAIS SECRETARIAS, COROBA VOCÊ É O PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE O MARANHÃO PRECISA PARA ACABAR A ROBALHEIRA DOS PREFEITOS E ASSESSORE.
07/11/2014 às 02:11
esse é um pilantra. safado
07/11/2014 às 17:51
Caro Blogueiro, venho solicitar à Vossa Senhoria, que zelando pelo bom jornalismo, onde aos acusados é concedido o direito de apresentar seus argumentos de defesa, venho solicitar a publicação da nota de esclarecimento abaixo. Atenciosamente Paulo Humberto Freire Castelo Branco – Assessor Jurídico da Prefeitura de Itapecuru-Mirim.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim em razão de matérias vinculadas por alguns órgãos da imprensa, vem esclarecer que o Ministério da Saúde, através do DENASUS, realizou auditória nos primeiros meses da atual Administração, apontando, em Relatório Preliminar, que foram contratados no inicio do atual mandato, os serviços de locação de veículos, fornecimento de combustíveis, de peças de reposição e medicamentos, através de processo de dispensa de licitação, o que enveredou na propositura de ação cível pelo Promotor de Justiça que substituía a Promotora Titular, sem a instauração de qualquer procedimento prévio como inquérito civil.
A ação em comento é de natureza cível, e diferentemente do que foi noticiado por alguns membros da imprensa, não há qualquer pedido de prisão do Prefeito ou de qualquer servidor municipal, até porque não cabe em ações desse tipo.
Os requeridos na ação, apresentarão suas manifestações e demonstrarão cabalmente a improcedência dos fatos articulados pelo requerente, demonstrando que não houve qualquer prejuízo ao erário, malversação de recursos ou qualquer irregularidade nos processos de pagamentos.
Preliminarmente, cabe esclarecer que o atual Prefeito ao assumir a gestão em 01 de janeiro de 2013, assumiu sem qualquer transição administrativa da gestão anterior, não recebendo qualquer documento de natureza contábil, levantamento patrimonial, processos licitatórios, documentos de servidores municipais e todos os demais documentos inerentes a qualquer Prefeitura.
A gestão iniciou, obrigando-se a realizar recadastramento de servidores, levantamento dos bens patrimoniais, levantamento dos materiais que pudessem existir em almoxarifado, realização de auditória interna, levantamento da legislação municipal e, paralelamente, tendo que administrar o fornecimento dos serviços básicos de atendimento à população, principalmente a coleta de lixo, limpeza urbana, funcionamento dos serviços de saúde e etc.
Todos esses serviços necessitavam de veículos, combustível e peças de reposição dos veículos existentes. Não podíamos deixar a população sem o atendimento das ambulâncias, que não funcionam sem combustível e sem peças de reposição, não podíamos deixar as equipes dos Programas de Saúde da Família sem condições de deslocamento e muitos outros exemplos.
A realização do processo licitatório dependia de elaboração de termo de referencia, elaboração e publicação de Editais, prazo para aquisição de editais, prazo para a realização da sessão de recebimentos dos documentos e propostas, prazos para prováveis recursos, publicação de adjudicação, homologação e extratos de contratos, procedimentos que necessitavam de tempo e que não podiam ser realizados a toque de caixa.
Não restava outra saída senão a realização das dispensas de licitações, na forma que foram realizadas, sob pena de interrupção dos serviços básicos à população, o que representaria a vida e a saúde de muitos munícipes.
Dentro de prazo razoável foram realizados os Processos Licitatórios (Pregões Presenciais), para a Aquisição de Combustível, Locação de Veículos e Aquisição de Peças para Veículos em substituição as dispensas realizadas, senão vejamos: Pregão Presencial n.º. 009/2013/Saúde – Aquisição de combustíveis – Aviso de Licitação publicado em 22/02/2013 e sessão realizada em 08/03/2013; Pregão Presencial n.º. 016/2013/Saúde – Locação de Veículos – Aviso de Licitação publicado em 08/04/2013 e sessão realizada em 19/04/2013 e Pregão Presencial n.º. 018/2013 – Aquisição Peças Veículos – Aviso de Licitação publicado em 25/04/2013 – sessão realizada em 08/05/2013.
Ademais, cabe ainda esclarecer que muito embora a Dispensa n.º. 001/2013-PM, cujo valor destinado à Secretaria Municipal de Saúde era de R$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 26.980,86 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). A Dispensa de Licitação n.º. 06/2013/SA, cujo valor era de R$ 501.299,00 (quinhentos e um mil, duzentos e noventa e nove reais), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 390.337,20 (trezentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos); A Dispensa de Licitação n.º. 007/2013/SA, cujo valor era de R$ 169.660,14 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e catorze centavos), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 39.984,73 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Valores infinitamente menores que os mais de quatro milhões apresentados pelo Ministério Público e divulgado por parte da imprensa.
Caso houvéssemos aguardado que a Comissão Estadual de Defesa Civil realizasse seu relatório, constatando a situação de emergência do Município e ainda, caso houvéssemos aguardado que a Governadora do Estado homologasse o Decreto do estado de Emergência, para que realizássemos as aquisições de combustíveis, peças e locações de veículos, estaríamos atualmente a responder não a um processo como esse que ora respondemos, mas sim a uma ação criminal por omissão de socorro, homicídio culposo ou até mesmo homicídio doloso (presumido). Não havia outro caminho a tomar a não ser o que tomamos. Se houvéssemos forjado processos licitatórios ou datas de aquisições dos produtos, talvez não estivéssemos a figurar no pólo passivo da ação.
As aquisições não causaram qualquer dano ao erário, foram praticados os preços do mercado, os produtos e serviços foram entregues e liquidados, suas contratações eram absolutamente imprescindíveis, não houve qualquer afronta aos princípios da Administração Pública e, principalmente, não houve qualquer dolo por parte dos gestores.
Finalmente, esclarecemos que não contratamos durante nossa gestão, qualquer empresa citada pela reportagem do fantástico no caso da cidade de Anajatuba e não temos qualquer relação com essas empresas.
Itapecuru-Mirim, 05 de novembro de 2014,
Magno Amorim
Prefeito
07/11/2014 às 20:58
Magno,
só quem não te conhece que te defende….te conheço desde quando você era um simples diretor de escola e tinha coragem de desviar as poucas ajudas de custo que iam para a escola. Lembra das pessoas que vc enganou com um curso superior fantasma. Infelizmente o povo de itapecuru não tem estudo pra ve suas atrocidades. Mais o tempo se encarrega de cobrar o juro.
09/11/2014 às 22:13
Tudo isso é somente a ponta do iceberg. Fatalmente ele será devidamente condenado, basta fiscalizar.