Direito de resposta: secretário esclarece sobre descumprimento judicial
Recebi um e-mail da Assessoria da Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão, sobre a postagem “Bomba, Bomba e Bomba! Secretário do Governo Arnaldo Melo pode ser preso”, e publicarei na íntegra o esclarecimento do secretário Marcos Fernando Jacinto. Veja abaixo:
A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), em atenção aos Servidores Públicos Estaduais do Maranhão, informa:
1- O processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de crédito consignado iniciou-se em 04/08/2014 e transcorreu em acirrada concorrência entre dois licitantes;
2- Nesse processo, houve reclamação ao Tribunal de Contas do Estado/TCE por umas das licitantes e impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por ambas as concorrentes;
3- O primeiro mandado de segurança, MS nº 48799/2014, cuja impetrante foi a Expressocard Administradora de Cartões Ltda, obteve liminar de relatoria de ilustre Desembargador, em 21/10/2014, que sinteticamente determinou a suspensão de decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado, de modo que fosse dado prosseguimento ao Pregão 18/2014 CSL/Segep.
4- Em fiel cumprimento a esta decisão foi dado prosseguimento ao pregão resultando na contração da empresa vencedora do certame – Expressocard – em 05/11/2014 com a consequente publicação de todos os atos legais no diário oficial do estado, em 06/11/2014.
5- A segunda decisão judicial, proferida em 05/12/2014, MS. nº 53202/2014, por outro iminente desembargador, desta vez impetrada pela empresa Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda, em 07/11/2014, quando já havia se realizado todos os atos pertinentes ao pregão, determinou:
“suspensão do pregão presencial n. 18/2014 CSL/Segep, ou, na hipótese de já ter sido homologada a licitação, determinar que a administração se abstenha de contratar a Expressocard Administradora de Cartão Ltda, até que julgado o mérito do presente mandamus.”
6- Entre os dois mandatos de segurança transcorreram 44 dias, período no qual já havia se consumado todas as medidas determinadas no primeiro mandato de segurança (prosseguimento e finalização do pregão).
7- Em total respeito à segunda decisão proferida (MS nº 53202/2014), tendo em vista que a homologação e contratação da licitante vencedora ocorreram um mês antes de sua decisão, restou a Segep informar, em juízo, os fatos consumados, não havendo como retroceder no tempo, cabendo aguardar a decisão de mérito dos processos.
8- A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tomou conhecimento, por meio desta Segep, de todos os atos informados e ingressou em juízo com a competente contestação nos autos do MS nº 53202/2014.
9- Há que se esclarecer que o sistema de consignação contratado já se encontra implantado e operando.
Por fim, esta Secretaria de Estado da Gestão e Previdência reafirma sua conduta de total obediência e respeito às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
São Luís, 19 de dezembro de 2014
02/02/2015 às 10:20
E, então, é o servidor quem tem q pagar por isso? Estou desde dezembro necessitando de um empréstimo consignado e não posso fazê-lo! Já está na hora de alguém se manifestar e esclarecer algumas coisas para os servidores.
09/03/2016 às 10:48
aqui em alagoas essa expres card esta pior não colocam as parcelas não fazem repasse aos bancos ,os servidores tem que pagar em boleto no banco com juros ,um emprestimo consignado deve serd escontado em folha e nao pagamento avulso ,devido a base de dados usadas diferentes do que havia ,uma completa desorganização e incompetencia levando prejuízo aos servidores do estado pois ficamos sem saber ate que parcelas estamos págando devido o descontrole de controle nos contracheques