Partidos políticos não terão mais sigilo bancário
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que põe fim ao sigilo bancário dos partidos políticos, tornando mais rigorosa a prestação de contas partidária. De acordo com a nova regra, avalizada em dezembro, os bancos que administram contas bancárias de legendas partidárias terão de fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral extratos eletrônicos com a movimentação financeira das agremiações.
Até então, as siglas eram obrigadas apenas a fornecer à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis em suas prestações anuais de contas. Os extratos bancários dos partidos eram analisados somente se fossem realizadas auditorias especiais, a partir de indícios de irregularidades ou denúncias.
A nova norma foi aprovada pelos ministros do TSE em 16 de dezembro, junto com outras medidas que alteraram as regras de prestação de contas dos partidos. Redigida pelo próprio presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, a resolução foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 30.
De acordo com a nova norma do TSE, as legendas terão de criar três contas bancárias distintas para suas movimentações financeiras: uma para os recursos do Fundo Partidário; outra para doações de campanha; e, por fim, uma conta destinada a depósitos de “outros recursos”, como, por exemplo, valores obtidos com aluguel de imóveis.
As instituições bancárias terão que encaminhar os extratos dos partidos até o dia 30 de cada mês. A resolução prevê ainda que os extratos eletrônicos devem registrar toda a movimentação financeira dos partidos e, além disso, identificar o autor do depósito.
(do G1)