Coronéis da PM derrotam Flávio Dino na Justiça

Por Luís Pablo Política
 

O Estado

Governador Flávio Dino em revista a tropa

Governador Flávio Dino em revista a tropa

Coronéis da Polícia Militar do Maranhão conseguiram uma decisão liminar em mandado de segurança preventivo impetrado na Justiça estadual contra o governador Flávio Dino (PCdoB), que tornou sem efeito artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, que destinava para a reserva (aposentadoria compulsória), de forma automática, oficiais da corporação com completos 35 anos de serviços prestados.

A MP 195, que na verdade trata da Mobilidade Urbana em sua essência, alterava o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 – Estatuto dos Policiais Militares ­, e como consequência autorizava o alto comando da Polícia Militar a realizar as mudanças de imediato no quadro da ativa da corporação. A ação é assinada por 15 oficiais da PM.

A sentença foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado, durante o plantão judiciário.

O magistrado considerou trecho da Medida Provisória inconstitucional e tornou sem efeito o ato assinado por Flávio Dino, até que haja a decisão de mérito da causa.

“Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória nº 195/2015, até a decisão final”, destaca trecho da decisão.

Nas alegações, os coronéis sustentaram que estavam prestes a ser conduzidos à aposentadoria compulsória, o que vai de encontro ao que determina o Estatuto da categoria, argumentaram a inconstitucionalidade da medida provisória e argumentaram que a alteração na Lei nº 6.513/1995 é motivada “somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a autoridade coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição”.

Falta de ética – Na sentença, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho chamou atenção para o fato de o governador Flávio Dino ter se utilizado do expediente de medida provisória para tratar de tema que pode provocar impacto na carreira do oficial da Polícia Militar.

Salientou ainda, que a ausência dos requisitos constitucionais da MP, “implica na inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto”.

5 comentários em “Coronéis da PM derrotam Flávio Dino na Justiça”

  1. Silva

    MP forjada tinha tinha que ser desmoralizada pelo judiciário.

  2. MÁRCIO

    Desembargador todo mundo espera ancioasamente pela aposentadoria na sua vida profissional e na PMMA a briga é pra não aposentar aí tem coisa……… a mamada de vantagens no salário e e de não fazerem nada a não ser desfilar com estrelinhasssssssssssssssssss ganhando e o que não estão fazendo por onde……. é Maranhão mesmo e Judiciáriozinhoooooooo rapá

  3. CORONEL NASCIMENTO.

    O que na verdade não pode cair no esquecimento e que muitos fizeram e ainda podem fazer pela POLICIA MILITAR, a exemplo do CORONEL IVALDO, homem que respira a POLICIA MILITAR DO MARANHÃO, 24 horas por dia e que tem como lema defender a população contra a criminalidade esse oficial ta na policia por amor ao que faz, bem diferente de muitos que só estão por um salário e ainda esquecem a CORPORAÇÃO, so lembra quando ta precisando dela, SOU FÃ INCONDICIONAL DO CORONEL IVALDO e bom seria se este tivesse pelo menos 20 anos mais novo pra defender a nossa população e fazer ” O PAPEL DE POLICIA COM AMOR A FARDA E NÃO AO CONTRA-CHEQUE. PARABÉNS HOMENS HONRADOS DA BRIOSA POLICIA MILIAR, COM CERTEZA ELA UM DIA SENTIRA JUNTO COM A POPULAÇÃO A FALTA QUE VCS IRÃO FAZER A SEGURANÇA PUBLICA DO MARANHÃO.

  4. DonaAna

    ‘desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado…’ – COMO ASSIM “substituindo o Des. Jaime Ferreira de Araujo” se ele já não pertence aos quadros do judiciário desde que o CNJ deu-lhe um sossega leão?

  5. Alisnando

    Assim jaz Sócrates, tendo de provar que diante do desacordo, o remédio necessário foi a lei.

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