Coronéis da PM derrotam Flávio Dino na Justiça
O Estado
Coronéis da Polícia Militar do Maranhão conseguiram uma decisão liminar em mandado de segurança preventivo impetrado na Justiça estadual contra o governador Flávio Dino (PCdoB), que tornou sem efeito artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, que destinava para a reserva (aposentadoria compulsória), de forma automática, oficiais da corporação com completos 35 anos de serviços prestados.
A MP 195, que na verdade trata da Mobilidade Urbana em sua essência, alterava o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 – Estatuto dos Policiais Militares , e como consequência autorizava o alto comando da Polícia Militar a realizar as mudanças de imediato no quadro da ativa da corporação. A ação é assinada por 15 oficiais da PM.
A sentença foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado, durante o plantão judiciário.
O magistrado considerou trecho da Medida Provisória inconstitucional e tornou sem efeito o ato assinado por Flávio Dino, até que haja a decisão de mérito da causa.
“Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória nº 195/2015, até a decisão final”, destaca trecho da decisão.
Nas alegações, os coronéis sustentaram que estavam prestes a ser conduzidos à aposentadoria compulsória, o que vai de encontro ao que determina o Estatuto da categoria, argumentaram a inconstitucionalidade da medida provisória e argumentaram que a alteração na Lei nº 6.513/1995 é motivada “somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a autoridade coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição”.
Falta de ética – Na sentença, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho chamou atenção para o fato de o governador Flávio Dino ter se utilizado do expediente de medida provisória para tratar de tema que pode provocar impacto na carreira do oficial da Polícia Militar.
Salientou ainda, que a ausência dos requisitos constitucionais da MP, “implica na inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto”.
31/03/2015 às 10:16
MP forjada tinha tinha que ser desmoralizada pelo judiciário.
31/03/2015 às 11:21
Desembargador todo mundo espera ancioasamente pela aposentadoria na sua vida profissional e na PMMA a briga é pra não aposentar aí tem coisa……… a mamada de vantagens no salário e e de não fazerem nada a não ser desfilar com estrelinhasssssssssssssssssss ganhando e o que não estão fazendo por onde……. é Maranhão mesmo e Judiciáriozinhoooooooo rapá
31/03/2015 às 17:01
O que na verdade não pode cair no esquecimento e que muitos fizeram e ainda podem fazer pela POLICIA MILITAR, a exemplo do CORONEL IVALDO, homem que respira a POLICIA MILITAR DO MARANHÃO, 24 horas por dia e que tem como lema defender a população contra a criminalidade esse oficial ta na policia por amor ao que faz, bem diferente de muitos que só estão por um salário e ainda esquecem a CORPORAÇÃO, so lembra quando ta precisando dela, SOU FÃ INCONDICIONAL DO CORONEL IVALDO e bom seria se este tivesse pelo menos 20 anos mais novo pra defender a nossa população e fazer ” O PAPEL DE POLICIA COM AMOR A FARDA E NÃO AO CONTRA-CHEQUE. PARABÉNS HOMENS HONRADOS DA BRIOSA POLICIA MILIAR, COM CERTEZA ELA UM DIA SENTIRA JUNTO COM A POPULAÇÃO A FALTA QUE VCS IRÃO FAZER A SEGURANÇA PUBLICA DO MARANHÃO.
31/03/2015 às 19:58
‘desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado…’ – COMO ASSIM “substituindo o Des. Jaime Ferreira de Araujo” se ele já não pertence aos quadros do judiciário desde que o CNJ deu-lhe um sossega leão?
09/04/2015 às 21:01
Assim jaz Sócrates, tendo de provar que diante do desacordo, o remédio necessário foi a lei.