Que loucura! Sócio de escritório que fatura no Detran-MA ganha ação contra o próprio governo
Quando eu digo aqui que o Governo Flávio Dino está perdido, algumas pessoas chegam a me criticar. Taí a prova.
O advogado Italo Fábio Azevedo, que garfou recentemente mais de meio milhão através de contratação emergencial no Detran-MA, ganhou uma ação do próprio do governo. Ou seja: advoga para um órgão do governo e ainda vence processo contra o Estado – como se tivesse advogando para as duas partes.
Pode!?
Italo comemorou a vitória da empresa SRC Importação Manutenção e Exportação LTDA, da qual defende. Ele conseguiu por decisão do Tribunal de Justiça o cancelamento da portaria da Sefaz, que suspendia a inscrição no cadastro do ICMS do contribuinte que tenha dívida com o Estado há 40 dias.Válida apenas para a empresa SRC Importação Manutenção e Exportação LTDA, a medida conseguiu autorização para que a empresa volte a emitir nota fiscal. O débito acusado pela Sefaz seria de R$ 2 milhões. O advogado alegou que a empresa está há 50 dias sem receber e que o prejuízo estimado é de R$ 100 mil por mês.
O bom nisso tudo é que ele segue ganhando com o governo e contra ele. Assim fica fácil, não é?!
15/05/2015 às 23:09
Um tantinho pra um, outro tantinho pra outro. Se investigar bem, vai se achar os beneficiários dessa bolada.
16/05/2015 às 01:39
Esse comportamento é ato típico e antijurídico (crime) previsto no Código Penal, art. 321, denominado de “advocacia administrativa”, com pena de detenção prevista de 3 meses a um ano.
Mas, como esse governo apodreceu antes do tempo, vão conversar lorota.
Algemas, cadê?
16/05/2015 às 10:02
SE GRITAR PEGA LADRÃO, NÃO FICA UM MEU IRMÃO………SE GRITAR PEGA LADRÃO NÃO FICA UM MEU IRMÃO……SE GRITAR PEGA LADRÃO NÃO FICA UM MEU IRMÃO….. E ENQUANTO ISSO OS NOSSOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL AINDA CONTINUAM SEM MERENDA ESCOLAR…..AFFFFF!
16/05/2015 às 14:17
Nunca poucos roubaram tanto em tão pouco tempo como agora.
16/05/2015 às 14:32
Patrocínio infiel é um tipo de crime previsto no Código Penal Brasileiro que é cometido somente por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício profissional, que trai a confiança do cliente.
O art. 355 do Código Penal dispõe que: “Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.
O crime só se configura no decorrer do processo e não quanto o ato é praticado depois de cumprido o mandato (procuração) que foi outorgado ao advogado.
São sujeitos passivos deste crime tanto o Estado, quanto o cliente que outorga procuração ao seu advogado.
Como exemplo típico deste crime, temos o caso do advogado que ao ser contratado por um cliente, defende ao mesmo tempo interesse da parte contrária, ou seja, “passa de um lado para outro”.
Abaixo, algumas decisões judiciais sobre o crime de patrocínio infiel:
“Mesma causa e processos diferentes: crime caracterizado – TACRSP: “O advogado que recebe mandatos de partes contrárias, exercendo-os ao mesmo tempo e na mesma causa, comete, em tese, o delito de patrocínio infiel. Não é necessário que fato ocorra no mesmo processo, mas na mesma causa”. (RT 599/330).
“Inexistência de relação judicial: crime não caracterizado – TACRSP: “Para a configuração do delito de patrocínio infiel exige-se que a conduta do agente seja praticada em relação à causa judicial (civil ou penal), de forma que a atuação extrajudicial do advogado ou procurador não pode dar lugar ao crime em questão, em obra possa significar transgressão disciplinar”. (RT 580/352).
“Ato praticado após o cumprimento do mandato: crime não caracterizado – TAMG: “Patrocínio infiel. Delito não configurado apropria-se indebitamente de importância pertencente a seu cliente. Ato, entretanto, ocorrido depois de cumprido integralmente o mandato que lhe foi confiado. Inteligência do art. 355 do CP. (…) O crime de patrocínio infiel só se configura quando a lesão ao interesse da parte, oriunda da infidelidade aos deveres profissionais, ocorra no curso do processo”. (RT 586/365).
16/05/2015 às 15:43
ESSE FLAVIO DINO DEVE SER QUALIRA DO NUNES DO DERAN….SO PODE
16/05/2015 às 15:44
NUNES DO DETRAN….
16/05/2015 às 19:53
É de se indignar, indignar mesmo e FD continua com esse papo furado de que o governo tá bem. Os blogueiros da base do governo tão tendo que matar a cabeça pra achar alguma reportagem que ajude ele, mas vai ter hora que não será mais possível pq não tem nada de bom pra mostrar. E o tempo ta passando….
17/05/2015 às 08:30
O Governo Flavio Dino só teve honestidade e competência nas propagandas eleitorais.
O que nós vemos todos dias são duas classes de pessoas: incompetentes e ladrões.
Nào se pode advogar para duas partes, mas se perguntarem ao Governador e seus aliados, a resposta pronta é que não há nada ilegal nisso.
a OAB está no bolso do Governador, e não vai se manifestar contra nenhum ato do Governo Flávio Dino.
17/05/2015 às 10:01
Isso é só mais uma modalidade de desvio de dinheiro, , os caras chegaram con cede
17/05/2015 às 20:52
Código de Ética da OAB mandou lembranças!!!!! E depois salvar a vida de um bebê vai ser muito oneroso p o Estado….o Maranhão está perdido
18/05/2015 às 17:45
ONDE ESTÃO OS CUIDADOSOS PROCURADORES QUE FAZEM DE TUDO PARA QUE O ESTADO NÃO TENHA DILAPIDADO SEUS RECURSOS E SÓ VISAM O BEM ESTAR DO GOVERNO (AUTORES DA AÇÃO CONTRA O PAGAMENTO DO TRATAMENTO DO BEBÊ) QUE NÃO VÊEM ESSA ABERRAÇÃO E DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO QUE ESTÁ SENDO PRATICADO PELO DETRAN/MA. SERÁ QUE SOMOS O ESTADO DAS TOGAS E TUDO PARA ELAS?