Toda enrolada, prefeita Tina Monteles é condenada a 5 anos e 10 meses de prisão
A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Tina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.
Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
O procurador Eduardo Heluy Nicolau divergiu do relator e pediu o afastamento da gestora do cargo, sendo acompanhado pelo desembargador Raimundo Melo.
13/05/2015 às 15:31
Tina e´traquina desde a epoca de Castela governador !!
14/05/2015 às 08:07
Essa mulher é honesta , conheço MT bem a trajetória política dela , sempre disposta a ajudar, excelente gestora .
26/01/2016 às 22:08
Conheço a indole de Tina Monteles mulher trabalhadora e uma Gestora a Altura trabalhar e faz a cidade crescer