Em artigo, advogado Marcos Lobo ironiza decisão que decretou prisão de João Abreu
SOCORRO!!! QUERO UM HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Por Marcos LoboDepois de ler a decisão que decretou a prisão do ex-secretário João Abreu a única conclusão que tive é que qualquer pessoa poderá ser presa a qualquer momento.
Os delegados pediram a prisão porque houve um “hipotético pagamento de propina”, com o acréscimo de que grande volume de dados ainda estão em análise, e que os resultados serão apresentados depois.
Entenderam a natureza da coisa?
Por isso, adianto logo, quero o meu habeas corpus preventivo, pois por qualquer fato hipotético ou provas ainda não produzidas poderei (eu, tu, ele, nós, vós) ser preso.
E por que digo isso? Simples: a decisão é uma peça de puro arbítrio.
É arbítrio porque mesmo se a vítima do juiz, o João Abreu, tivesse cometido o crime do qual é acusado não existe motivo para prisão preventiva, como qualquer estudante de direito que ler apenas resumo pode constatar.
Nem vou tratar da Constituição Federal. O assunto iria longe no texto e no tempo e, certamente, o juiz, quando fez a decisão, deve ter jogado a Constituição no cesto de lixo da sua sala.
Vamos só de Código de Processo Penal (CPP).
Manda o CPP antes de decretar a prisão preventiva o juiz deve dizer porque não aplica medida cautelar diferente da prisão. Isso o juiz não fez.
O CPP diz que a prisão preventiva se justifica para fatos concretos que provocam abalo à “garantia da ordem pública”, à “garantia da aplicação da lei penal” ou à “garantia da instrução criminal”.
A decisão, absurdamente, não apresenta nenhum fato concreto simplesmente para decretar a prisão preventiva.
A decisão não apresenta nenhum ato da vítima do juiz Osmar, o João Abreu, que encontre correspondência a alguma das hipóteses de prisão preventiva. Na verdade, o juiz nem se deu ao trabalho de justificar alguma dessas hipóteses, simplesmente mandou prender porque os delegados pediram. Essa é a verdade.
E a que se deve atribuir essa coisa? Bem, eu poderia alegar que isso é deficiência de conhecimento da Constituição e leis, a má formação, à “baixa constitucionalidade” como diz Lenio Streck, o solipsismo, o voluntarismo etc.
Sei que tem tudo isso na decisão do juiz, mas tem coisa pior por traz desse ato.
Bem, resta-me pedir, encarecidamente, aos desembargadores um habeas corpus preventivo.
Sabe duma coisa? Eu ia ao Teatro Arthur Azevedo ver o ilusionista. Depois que li a decisão do juiz Osmar ninguém consegue mais me iludir.
26/09/2015 às 20:16
esse Flavio Dino quandov deixar o governo vai ter que fugir do Maranhão.Ele tá mexendo em casa de maribondo ,da qual ele mesmo pertence.João Abreu é um cidadão de bem ,casado com a filha do coronel Duailibe e empresário respeitado.Cuidado flavinho que não se governa assim.Pergunte pro seu pai Sálvio Dino se ele faria isso.
26/09/2015 às 21:30
Luís Pablo isso é o que determina a lei processual penal, longe de ser uma ironia. Ironia é prisão divorciada do que está descrito em lei.
26/09/2015 às 23:07
É REALMENTE UMA VERGONHA. ESSE JUIZ COM CERTEZA NÃO CONSEGUIRÁ MAIS BOTAR A CARA NA PORTA. DEVIA MESMO APOSENTAR. DEPOIS DESSA NÃO PRECISA MAIS TRABALHAR.
27/09/2015 às 04:06
Governo da mudança; uma ação entre amigos!
27/09/2015 às 07:21
CNJ nesse Juiz!!!!
27/09/2015 às 17:20
E aonde fica a cara desse Juiz,que cooptado pelos capetas comunistas manda e desmanda no TJ com essas três patetas no comando.Agora eu vi a rocha q Osmar vai querer quebrar.kkkkkk
27/09/2015 às 20:33
Pena que o “bacana” aí não é juiz, somente advogado.
Tem que protestar mesmo.