João Abreu consegue habeas corpus…
João Abreu conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão foi do desembargadora José Luiz Oliveira de Almeida.
O magistrado determinou para o ex-secretário não “manter contato com os demais investigados, indiciados e réus na operação “Lava-jato”, por qualquer meio”.
Em sua decisão, José Luiz ainda contestou o decreto de prisão de João Abreu. “Pude observar, em linha de princípio, que a autoridade judiciária dita coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação, sem contextualizá-los numa probabilidade empírica de recalcitrância delituosa”.
E disse mais: “Com efeito, é possível inferir, por ora, de acordo com os fundamentos da decisão impugnada, que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente – recebimento de propina no valor de três milhões de reais -, não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Aguiar de Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”.
Os advogados do ex-secretário alegaram também, na defesa, a forma como foi feita a busca e apreensão na residência do seu cliente, que é advogado e não teve a prerrogativa de ter a presença de membros da OAB/MA acompanhado a ação policial.
“Em arremate, o impetrante aponta, ainda, suposta violação às prerrogativas profissionais, em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão sem a presença de membro da OAB/MA, advertindo que as autoridades policiais sabiam que o paciente é inscrito nos quadros da ordem”,.
João Abreu foi preso na semana passada, dia 25, no Aeroporto de São Luís, quando desembarcava vindo de São Paulo. Ele teve a prisão decretada na última quinta-feira, dia 24, por acusasão de ter recebido R$ 3 milhões de propina para garantir que o governo fizesse o pagamento no valor de R$ 134 milhões à empresa Constran.
Abaixo a decisão na íntegra do desembargador José Luiz:
29/09/2015 às 18:21
Parabéns Dr. José Luiz Almeida!!!
O senhor realmente mostrou literalmente “bolas” entre as pernas, e não deixou perpetrar as barbaridades desse Estado Policial e de Exceção instalado pelo atual mandatário de plantão, do qual outros magistrados preferem baixar a cabeça e dizer sim senhor.
Dr. Osmar, essa decisão do TJ/MÁ é uma aula de Direito, da próxima vez se o senhor não quiser comprar o resumão jurídico, leia e releia a decisão do Dr. José Luis Almeida para estudar e aprender um pouco de Direito penal.
29/09/2015 às 18:49
Nada como o tempo para passar (Vinícius de Moraes). Flávio Dino e seu rato de estimação: na esquina da falência o tempo vai pegá-los pelos pés.
29/09/2015 às 18:50
Dr. Osmar esqueceu a lição de Ruy Barbosa: Juiz iníquo não tem salvação.
29/09/2015 às 19:42
SERIEDADE E CONHECIMENTO !
A decisão do Desembargador servirá de exemplo para o juiz Osmar Gomes e outros, que desconhece o que é a Lei e age por pressão de Flavio Dino, é uma aula de direito.
Não defendo o ilícito, mas temos que respeitar as pessoas e não usar o cargo para perseguir adversários com apenas o interesse de levar medo aos demais.
E a OAB é uma vergonha que também não se manifesta em nada por ser também uma extensão do Palácio dos Leões, se fosse alguém do Governo, já tinham postado notinha a favor.
Parabéns Dr. Jose Luis, mais uma vez como todos esperavam, o sr. decidiu baseado na pura Lei e não por influencia de quem se acha o dono dos poderes e das vontades de quem lhe deve favores. Essa é a diferença de quem chega ao topo da justiça por competência e merecimento e não por bajulação.
Em seu nome a justiça é respeitada.
29/09/2015 às 20:29
É um magistrado, sério, competente, que enaltece o lado bom da Justiça. O Dr. Osmar não precisa de aula de Direito, mas de ÉTICA.
29/09/2015 às 20:42
A prisão preventiva não era necessária. Existe criminoso que é perigoso no cargo mas fora dele pouca importância tem. As prisões temporária e preventiva pressupõem periculosidade, ameaça ao convívio social. É a última ratio da extrema ratio. Não se trata de defender rico ou pobre. É o perigo da continuação delitiva.
29/09/2015 às 20:43
Parabéns a todos cidadãos Maranhense!
29/09/2015 às 21:05
Um contrasenso ! ora, se ele(Des.), adverte o acusado a nao manter contato com os demais investigados da lava jato- o que nao vai acontecer- isso por si só, ja caracteriza uma certa culpa, o que contradiz o texto mais abaixo, onde observa que o Juiz aquo, consegue enchegar o que ele(Des.) nao vê.
29/09/2015 às 21:28
Realmente o Dr. Osmar pisou na bola e perdeu uma grande oportunidade de ter aplicado as medidas cautelares agora assinaladas pelo desembargador Luis Almeida. A jurisprudência é farta nesse sentido: só se aplica a prisão preventiva na impossibilidade de aplicar as medidas cautelares…é, Dr.Osmar, essa foi para o seu “currículo”…
29/09/2015 às 21:48
Se fosse um pobre ia ficar mofando na cadeia. É só fazer um levantamento de quantos HC tramitam no TJ. Para conceder a ordem para réu pobre os senhores Desembargadores usam como praxe que o Juiz preste informação e quase nunca concede liminar. Esse é os dois brasis. O rico que tudo pode, inclusive fazer esses tipos de safadezas, o do pobre que nada pode, exceto ficar esperando por 30, 60, 90 …………., anos sem ter direito a ser solto com HC. Eita Brasil República Monárquica.
29/09/2015 às 21:50
Quero ver Flavio Dino destilar todo o seu ódio agora.
O célebre advogado que conseguiu o Habeas Corpus é irmão de um secretário adjunto de Holandinha, sem falar que o próprio Dino da Silva Sauro já chamou o adjunto para compor a sua equipe, e ainda faz questão de posar em fotos com ele.
Destile seu ódio agora Rato Jerry e Dino Comunista, pois no Maranhão existem pessoas que clamam por justiça e não por perseguição.
29/09/2015 às 21:56
Falastrão Portela mostrou mais uma incompetência, qual é?
Não consegue conduzir uma investigação criminal onde alguém fique preso.
Se a população reclama de insegurança, a PM cansa de dizer que eles prendem e a justiça solta, tudo por culpa de investigações e inquéritos policiais desastrosos.
Falastrão, diz que vai passar um fax no banheiro, aproveita o momento e pede para sair, ninguém vai sentir a tua falta, nem a tua secretária, que para os amigos próximos vive a falar da tua arrogância e falta de comando.
30/09/2015 às 07:31
POBRE MARANHÃO, QUE PAGOU O QUE NÃO ERA DEVIDO SÓ PARA AJUDAR ESSA QUADRILHA, QUE TODOS SABEM QUEM SÃO SEUS INTEGRANTES…..
30/09/2015 às 08:46
Não respondo tolices de néscio.
30/09/2015 às 09:05
Desemb José Luiz é um juiz formidável. Correto, honesto, probo, um operador do Direito de primeira linha, e acima de tudo um homem sensato. Mais do que uma aula de Processo Penal, essa decisão mostra coerência e atendimento à legalidade.
Um bom estudante de Direito saberia que essa prisão era ilegal e abusiva, ante o não atendimento aos requisitos exigidos para a prisão preventiva.
Que essa decisão, bem como tantas outras proferidas por ele, sirvam aos seus colegas, de verdadeira aula, um exemplo vivo de que ainda vale à pena acreditar na justiça dos homens!!!
30/09/2015 às 13:56
PARABENS DR. JOSÉ LUIS ALMEIDA, VOCÊ ENGRANDECE O NOSSO JUDICIÁRIO TÃO CORROMPIDO PELA POLITICAGEM INSTALADA EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DO NOSSO PAÍS E PARTICULARMENTE DO NOSSO ESTado.
30/09/2015 às 21:19
NÃO NÃO… ACHEI QUE O DES. FOI FROUXO. PARA NÃO DESAGRADAR NEM UM LADO NEM OUTRO, CONVERTEU A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. E USO DE TORNOZELEIRA ?! SÓ HUMILHAÇÃO…
ORA, SE A PRÓPRIA LAVA JATO NÃO ENCONTROU MOTIVOS PARA PRISÃO, COMO UM INQUÉRITO AQUI, ÀS PRESSAS, CONSEGUIU “DESCOBRIR A AMÉRICA” ?!