FRAUDE! Ex-prefeito de Joselândia é condenado pela Justiça Federal

Por Luís Pablo Política
 

mpfA partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Município de Joselândia (MA), José Ribamar Meneses Filho, por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, José de Ribamar foi responsável por uma série de irregularidades envolvendo recursos federais repassados entre 2003 e 2004, o que causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Foram realizados gastos sem comprovação da destinação da verba pública, dispensa indevida de processos licitatórios, irregularidades em construções de escolas, falha na remuneração mínima legal aos professores e emissão de cheques em favor do próprio ex-gestor.

Ainda segundo a decisão do juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal, a quantidade de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização demonstra o desprezo do ex-prefeito às regras básicas da gestão do dinheiro público e a má-fé na sua atuação.

José de Ribamar foi condenado ao ressarcimento de R$ 1,402.725,82 aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil de R$ 467.575,27, valor referente a um terço do prejuízo verificado.

A pedido do MPF/MA, a Justiça Federal determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Por não existir identificação de função de cargo público por parte do ex-prefeito, não foi aplicada pena de perda de função pública.

3 comentários em “FRAUDE! Ex-prefeito de Joselândia é condenado pela Justiça Federal”

  1. Luciano José da Silva

    Eu quero ver é o Ministério Público Federal ter peito de propor alguma Ação civil pública isenta e a Justiça Federal condenando o ex-ordenador de despesas do Comando do Comando Militar da Amazônia, por atos de improbidade administrativa, entre outros crimes: o CORONEL APOSENTADO FRANCISCO CARLOS SANTOS CERQUEIRA, que hoje é Prestador de Tarefas por Tempo Certo (PTTC = NEPOTISMO MILITAR) no Departamento Geral do Pessoal, órgão de cúpula do Exército Brasileiro em Brasília-DF.

    Quero ver a coragem desses órgãos públicos federais em emitir uma sentença, em desfavor do citado coronel, responsável por uma série de irregularidades envolvendo recursos federais repassados ao Comando Militar da Amazônia em Manaus-AM, o que causou prejuízo de milhões aos cofres públicos.

    O que ele mais fez naquela cidade, foi realizar gastos sem comprovação da destinação da verba pública, dispensa indevida e direcionamento de processos licitatórios, irregularidades em obras do quartel, confecção de documento solicitando nominalmente, de forma persecutória e criminosa,a transferência do Sargento Luciano José da Silva para a Guarnição de São Paulo, com a participação ativa e conivente de JUÍZES FEDERAIS, PROCURADORES DA REPÚBLICA, DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS, PROMOTORES DA JUSTIÇA MILITAR, PROCURADORES DA JUSTIÇA MILITAR ETC.

    O processo envolvendo a ilegalidade da transferência do Sargento Luciano José da Silva, está, estrategicamente ENGAVETADO DESDE MARÇO DE 2011 NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EM BRASÍLIA-DF, ONDE O EXÉRCITO BRASILEIRO TEM UM EXCELENTE TRÂMITE PARA O ACOBERTAMENTO DE SUAS INÚMERAS INCONSTITUCIONALIDADES.

    O MPF e a Justiça Federal determinaram que o objetivo é APOSENTAR COMPULSORIAMENTE O SARGENTO COMO MALUCO ou EXPULSÁ-LO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO por insistir em fazer valer a VERDADE e a JUSTIÇA nesse país, tudo para protegerem o SENHOR CORONEL TODO-PODEROSO FRANCISCO CARLOS SANTOS CERQUEIRA e EMPRESÁRIOS MAFIOSOS, cometedores de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.

  2. Luciano José da Silva

    Acessem ao Processo: 2009.32.00.003051-0, Nova Numeração: 0003034-06.2009.4.01.3200, onde MAGISTRADOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO ESTÃO BLINDANDO O CRIMINOSO CORONEL APOSENTADO DO EXÉRCITO BRASILEIRO FRANCISCO CARLOS SANTOS CERQUEIRA.

    Querem a todo custo, calar o SARGENTO DE COMUNICAÇÕES LUCIANO JOSÉ DA SILVA, inclusive mudando o assunto da demanda para ameaçar o sargento de TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA (APOSENTADORIA).

  3. Ricardo Pinto

    Atenção senhor presidente do TCE/MA, já faz mais de um mês, que o site deste tribunal não permite o acesso a pauta das sessões, com exceção das passadas. Acredito que o problema é técnico, mas se passar mais tempo, vou começar a pensar que é para não permitir o acesso à informação.

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