Prefeito de Santa Inês vai passar o carnaval na cadeia
O carnaval do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, não será mais o mesmo. Além de não fazer festa no município, o prefeito ainda vai passar os dias carnavalescos atrás das grades.
Foi o que decidiu o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, que manteve a prisão preventiva de Ribamar, acusado de ter estuprado uma jovem de 18 anos, em um motel localizado naquela cidade.
Vicente de Paula, que é relator do processo, destacou em sua decisão a condenação que o prefeito tem – trânsito em julgado, referente ao assédio com juíza Larissa Tupinambá.
O Blog do Luis Pablo já havia noticiado que esse caso da juíza e a repercussão nas redes sociais, tem sido o grande motivo para a decisão de magistrados em manter Ribamar Alves na cadeia. E isso independentemente do laudo do IML não ter apontado abuso sexual do prefeito, que em sua defesa da já falou que foi consensual.
“Ademais, expressamente esposada na decisão objetada a fundamentação de que ‘a anterior condenação por contravenção da mesma espécie exige o ergástulo preventivo para evitar a reiteração de práticas delituosas desta natureza, impondo-se, pois, pelo menos nesse momento da investigação, a prisão cautelar do custodiado com garantia da ordem pública. Posto isto, e porque ausentes fatos novos a ensejar a reconsideração pretendida, INDEFIRO o pedido ora examinado, pelo que mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de José de Ribamar Costa Alves por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, aliados ao supra lançados”, decidiu o relator do processo.
05/02/2016 às 17:50
eita foda mal
essa tinha concreto
05/02/2016 às 18:58
parabens aos magestrados que prenderam esse pefofilo
as coisas que esse maniaco, ele tem que apodrecer em pedringas
06/02/2016 às 17:49
QUAL NOME VC DARIA ESSE BLOCO
EU COLOCARIA
CADEIA NELE
07/02/2016 às 13:48
Parabéns Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.
11/02/2016 às 06:18
Na qualidade de advogado do Prefeito Ribamar Alves, esclareço que o HC impetrado no STJ NÃO foi NEGADO, apenas o Relator Ministro Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJMA, ainda não respondidas, certamente em virtude do recesso do carnaval . Por outro lado, informo que impetramos novo HC no STJ requerendo Laudo Pericial Complementar para que seja constatada se a peça íntima da suposta vítima foi ” rascada” com ” violência real”, ou se trata de uma ” calcinha erótica” com abertura frontal de fábrica, bem com , se as ” manchas amareladas” é em consequência de uma DST preexistente, AINDA sem resposta!
Att.
Luiz Saboia
OAB/DF 3.679