Prefeito de Santa Inês vai passar o carnaval na cadeia

 
Prefeito Ribamar Alves sendo conduzinho na Secretaria de Segurança Pública

Prefeito Ribamar Alves sendo conduzinho na Secretaria de Segurança Pública

O carnaval do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, não será mais o mesmo. Além de não fazer festa no município, o prefeito ainda vai passar os dias carnavalescos atrás das grades.

Foi o que decidiu o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, que manteve a prisão preventiva de Ribamar, acusado de ter estuprado uma jovem de 18 anos, em um motel localizado naquela cidade.

Vicente de Paula, que é relator do processo, destacou em sua decisão a condenação que o prefeito tem – trânsito em julgado, referente ao assédio com juíza Larissa Tupinambá.

O Blog do Luis Pablo já havia noticiado que esse caso da juíza e a repercussão nas redes sociais, tem sido o grande motivo para a decisão de magistrados em manter Ribamar Alves na cadeia. E isso independentemente do laudo do IML não ter apontado abuso sexual do prefeito, que em sua defesa da já falou que foi consensual.

“Ademais, expressamente esposada na decisão objetada a fundamentação de que ‘a anterior condenação por contravenção da mesma espécie exige o ergástulo preventivo para evitar a reiteração de práticas delituosas desta natureza, impondo-se, pois, pelo menos nesse momento da investigação, a prisão cautelar do custodiado com garantia da ordem pública. Posto isto, e porque ausentes fatos novos a ensejar a reconsideração pretendida, INDEFIRO o pedido ora examinado, pelo que mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de José de Ribamar Costa Alves por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, aliados ao supra lançados”, decidiu o relator do processo.

5 comentários em “Prefeito de Santa Inês vai passar o carnaval na cadeia”

  1. fran

    eita foda mal
    essa tinha concreto

  2. paulo rodrigues

    parabens aos magestrados que prenderam esse pefofilo
    as coisas que esse maniaco, ele tem que apodrecer em pedringas

  3. fran

    QUAL NOME VC DARIA ESSE BLOCO
    EU COLOCARIA
    CADEIA NELE

  4. Cidadão de Santa Inês

    Parabéns Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.

  5. [email protected]

    Na qualidade de advogado do Prefeito Ribamar Alves, esclareço que o HC impetrado no STJ NÃO foi NEGADO, apenas o Relator Ministro Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJMA, ainda não respondidas, certamente em virtude do recesso do carnaval . Por outro lado, informo que impetramos novo HC no STJ requerendo Laudo Pericial Complementar para que seja constatada se a peça íntima da suposta vítima foi ” rascada” com ” violência real”, ou se trata de uma ” calcinha erótica” com abertura frontal de fábrica, bem com , se as ” manchas amareladas” é em consequência de uma DST preexistente, AINDA sem resposta!

    Att.

    Luiz Saboia
    OAB/DF 3.679

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